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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Piracema começa dia 5 e PMA alerta os pescadores

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17/10/2015 07h33 – Atualizado em 17/10/2015 07h33

A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo lagos e lagoas, alagados, canais e os banhados marginais aos cursos d’água

Da redação

Com a proximidade do período de piracema, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) reforçam estratégias para intensificar a proteção aos peixes nos rios do Estado durante o período de reprodução. O defeso é estabelecido por lei, de 5 de novembro a 28 de fevereiro, quando fica proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de permitir a reprodução natural dos peixes, conforme explica o gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna, Vander Melquiades.

A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água. A captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano. No mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema pesque e solte.

O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.

De acordo com Pedro Mendes, coordenador de Normas e Procedimentos do Imasul, a portaria Interministerial 192 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Meio Ambiente), de 5 de outubro de 2015, que suspende, por até 120 dias, os períodos de defeso de algumas localidades, não interfere no período de piracema estabelecido em Mato Grosso do Sul. “Embora haja a informação sobre a suspensão do seguro desemprego durante o período de defeso, conforme a portaria Interministerial n° 192, em Mato Grosso do Sul a legislação está vigente para o período de piracema. Não houve nenhuma mudança na nossa normatização. O período de defeso em Mato Grosso do Sul continua sendo entre 05 de novembro e 28 de fevereiro” afirmou o coordenador do Imasul.

A Polícia Militar Ambiental tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura neste período.

A “Operação Pré-piracema”, que envolve 380 policiais, abrange a Operação “Dia de Finados” até o dia 6 de novembro às 8h, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que segundo a Resolução Estadual da Semac 024, de 6 de outubro de 2011 e a Instrução Normativa do IBAMA 201, de 22 de outubro de 2008 determinam o fechamento, a partir do dia 5 de novembro.

Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarem a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Polícia Militar Ambiental reforça em setembro e outubro a fiscalização nos rios do Estado. (Foto: Divulgação/PMA)

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