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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Queima controlada está proibida até 30 de setembro

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18/08/2015 16h15 – Atualizado em 18/08/2015 16h15

Da redação

Resolução conjunta da antiga Semac, agora Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), proíbe a execução da queima controlada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no período de 1º de agosto até 30 de setembro, anualmente. A resolução é de 8 de agosto de 2014.

Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição fica estendido até 31 de outubro. Os períodos estabelecidos na Resolução podem sofrer alterações com base em Nota Técnica que identifique condições justificáveis à antecipação ou extensão dos mesmos.

De acordo com a resolução, excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes; a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

A queima de canaviais como método despalhador e facilitador do corte deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais. As exceções em caráter excepcional da queima de palhada resultante de colheita e cursos de capacitação deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Durante o período de proibição ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.

A inobservância das disposições desta Resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Resolução é válida para Mato Grosso do SulFoto: Divulgação

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