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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Soja colhida em área desmatada fica embargada até 2016

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27/11/2014 07h42

Pacto assinado entre ministério e sociedade civil impede comércio do grão produzido em terras desflorestadas na Amazônia.

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O governo federal, o setor produtivo e a sociedade civil estabeleceram, na terça-feira (25), agenda de transição da moratória da soja na Amazônia.

Com isso, o pacto que proíbe o comércio do grão produzido em áreas desmatadas do bioma se estenderá até maio de 2016.

Depois dessa data, os imóveis rurais do País já deverão estar em processo de regularização ambiental e, como consequência, a soja será cultivada em áreas legais, dentro dos limites da Lei Florestal.

O pacto foi assinado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, com o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Carlo Lovatelli, o diretor-geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sérgio Mendes, e o estrategista sênior de Florestas do Greenpeace, Paulo Adario.

Todos os três fazem parte do Grupo de Trabalho de Soja (GTS), que conta com representantes do governo, da indústria e da sociedade civil.

A agenda embarga o comércio da soja produzida em áreas da Floresta Amazônica desmatadas de maneira ilegal depois de julho de 2008.

Agora, o pacto valerá pelos próximos 18 meses, prazo para conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“O objetivo é que a moratória seja substituída pelo CAR, instrumento que vai mudar a gestão ambiental do país”, avaliou a ministra Izabella.

Dentro do prazo da agenda de transição da moratória, todas as propriedades rurais precisarão estar inscritas no sistema do governo federal e já terão definidas as áreas passíveis de recuperação ambiental e aquelas em que é permitido o plantio.

Soja é 0,9% na Amazônia

O relatório do 7º Ano do Mapeamento e Monitoramento do Plantio de Soja no Bioma Amazônia, apresentado na cerimônia de assinatura do pacto, mostra que o cultivo do grão é responsável por apenas 0,9% do desmatamento acumulado na Amazônia.

Na safra 2013-2014, foram identificados 47.028 hectares com produção de maneira irregular, um aumento de 61% em comparação aos 29.295 hectares verificados no período anterior.

As áreas em que a produção desrespeitou os limites legais não passarão impunes.

De acordo com a ministra Izabella, as equipes de fiscalização já foram a campo e autuaram cerca de 70% dos polígonos que apresentam o cultivo irregular da soja.

“O restante das áreas está em processo de fiscalização”, garantiu Izabella.

A variação nos dados contabilizados pelo relatório decorre de mudanças no comércio exterior.

“É uma consequência econômica do boom nos valores do período, o que gerou esse repique nos números”, classificou Paulo Adário.

“Mas a nova agenda de transição será o tempo necessário até que comece a valer a governança do CAR”, destacou.

O mapeamento por satélite realizado na safra de 2013-2014 considerou 73 municípios em Mato Grosso, Pará e Rondônia.

Os três estados concentram 98% da soja produzida na região amazônica. A produção total brasileira do grão ocupa 30,1 milhões de hectares do território nacional. Desse total, 3 milhões de hectares (10%) ficam nos limites da Amazônia Legal.

Cadastro Ambiental Rural regulariza terra

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.

O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
(Ministério do Meio Ambiente)

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