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sábado, 20 de abril de 2024

Meta 4 incluirá crimes contra a fé pública

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06/02/2014 13h19

As ações criminais por atos que atentem a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

A relação de casos que configuram esse tipo penal está disponível no Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário, divulgado na última segunda-feira (3/2) pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ.

O documento visa orientar os tribunais brasileiros sobre o cumprimento dos seis objetivos fixados para 2014.

A Meta 4 é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012.

No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de “danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos”.

Entre os crimes contra a administração pública, o documento destaca as ações penais por “coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia”, que se relacionam intimamente com a administração da justiça.

A publicação ainda explica quais são os crimes contra as finanças públicas, patrimônio e aqueles praticados por funcionário público ou particular contra a administração em geral. A novidade ficou justamente por conta dos crimes contra a fé pública.

“Entre esses delitos, está o uso de documento falso, o estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade”, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.

As metas nacionais foram aprovadas pelos presidentes de todos os tribunais em novembro do ano passado, em Belém/PA. Bonifácio explicou que o número de objetivos passou de 19 em 2013 para seis neste ano.

Neste ano, nosso foco será para o aumento da produtividade e diminuição do acervo mais antigo.

Isso é muito positivo. É importante nos concentrarmos em certos assuntos. Se temos muitas prioridades, acaba que não temos nenhuma”, explicou Bonifácio.

Algumas das metas estabelecidas para 2014 são para todos os ramos do Judiciário.

Entre elas estão: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim e identificar e julgar, até 31 de dezembro, as ações coletivas distribuídas até o fim de 2011 no 1º grau e no Tribunal Superior do Trabalho, e até o fim de 2012 no 2º grau.

Metas Nacionais para 2014 aprovadas no VII Encontro Nacional do Judiciário

Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Belém/PA, nos dias 18 e 19 de novembro de 2013, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram as metas para o Judiciário brasileiro alcançar em 2014.

Meta 1 – Todos os segmentos de justiça

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 2 – Todos os segmentos de justiça

Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos:

No Superior Tribunal de Justiça, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009;

Na Justiça Militar da União, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no STM;

Na Justiça Federal, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º grau e no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, e 80% dos distribuídos em 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais Federais;

Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 2012, nos 1º e 2º graus, e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no TST;

Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011;

Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau;

Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais.

Meta 3 – Justiça Estadual, Justiça do Trabalho , Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual

Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

Meta 4 – Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Militar Estadual e Superior Tribunal de Justiça

Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.

Meta 5 – Justiça Federal e Justiça do Trabalho

Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução: em 10% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça Federal; em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho.

Meta 6 – Justiça Estadual e Justiça do Trabalho

Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º grau e no TST, e até 31/12/2012, no 2º grau.

Metas Específicas Aprovadas para 2014

Justiça Estadual

Mapear, pelo menos, 60% das competências dos tribunais, até 31/12/2014, para subsidiar a implantação da gestão por competências.

Justiça do Trabalho

Realizar oficinas de administração judiciária com participação de, pelo menos, 25% dos magistrados.

Implantar programa de desenvolvimento gerencial em todos os tribunais, com base em modelo de gestão por competências.

Justiça Eleitoral

Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor.

Capacitar os gestores em governança no setor público.

Justiça Militar Estadual e da União

Julgar, em até 120 dias, 90%, no 1º grau e 95%, no 2º grau, dos processos originários e recursos, ambos cíveis e criminais e os processos de natureza especial, na Justiça Militar Estadual, e 90% dos processos originários e recursos criminais, e de natureza especial, no 1º e 2º graus, na Justiça Militar da União.
(Agência CNJ de Notícias)

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