26.5 C
Dourados
quinta-feira, 28 de março de 2024

Nova regra para concessão de pensão por morte começa a valer

- Publicidade -

17/01/2015 10h01

A partir da quarta (14) é preciso comprovar ao menos dois anos de casamento ou união estável para requerer o benefício.

A regra que estabelece a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefício de pensão por morte entrou em vigor, a partir de quarta-feira (14).

A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.

A partir de agora será exigido também a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.

As determinações estão na Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que contem outras modificações, entre elas está a carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefício.

Já está em vigor, desde o último dia 30 de dezembro, a normativa que se refere à exclusão do recebimento de pensão pelo dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Equilíbrio Fiscal

As alterações nas regras para a concessão dos benefícios trabalhistas e previdenciários garantirão uma economia de R$ 18 bilhões por ano ao governo federal, cerca de 0,3% do PIB previsto para o próximo ano, segundo dados do Ministério do Planejamento.

As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas apenas daqui para frente.

Em sua participação no Face to Face do Portal Brasil, na última quarta-feira (7), o novo ministro da Previdência, Carlos Gabas, destacou que as mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014 têm como objetivo corrigir fortes distorções e não reduzir direitos dos trabalhadores.

Gabas deixou isso claro ao responder a internauta Eunice Bailoni Beliz, que questionou o ministro acerca de boatos sobre o fim da pensão por morte para o cônjuge viúvo:

“Eu posso garantir que a pensão por morte está mantida ao cônjuge viúvo ou viúva. A Previdência Social é, na sua essência, um mecanismo de proteção aos trabalhadores e suas famílias. Jamais faltaremos com o nosso compromisso, especialmente numa hora difícil como essa,” destacou.

Novas regras

O governo federal anunciou no fim de 2014 medidas para garantir o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do crescimento econômico.

A meta é elevar o superávit primário brasileiro, estimado em R$ 10 bilhões em 2014, para R$ 66 bilhões em 2015.

As ações alteram as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais.

As mudanças visam adaptar as políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.

Confira, abaixo, as principais mudanças nos benefícios de acordo com a Medida Provisória nº 664.

Abono Salarial

Hoje o abono é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano base. No atual modelo, o benefício trata de forma igual quem trabalha um mês ou um ano. O prazo de carência será elevado para seis meses e o valor pago será proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Seguro-Desemprego

O período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e seis meses na terceira.

O objetivo é preservar o benefício para os que mais precisam, corrigindo as regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o benefício pela primeira vez.

Pensão por Morte

As regras passam a exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. Também será de dois anos o tempo de concessão mínimo para a concessão da pensão.

Além disso, a pensão para o cônjuge/companheiro não será mais vitalícia em todos os casos. A duração do pagamento do benefício irá variar, favorecendo pensionistas de maior idade.

Auxílio-Doença

Hoje garantido a segurados afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente, o benefício passará a ser pago a quem se afastar por mais de 30 dias.

Seguro-Defeso

O governo passa a exigir três anos de habilitação no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro.

A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor. Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no mesmo ano.
(Ministério da Previdência / Portal Brasil)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-