19.1 C
Dourados
quinta-feira, 18 de abril de 2024

Novas normas para transporte de portadores de deficiência em coletivos

- Publicidade -

08/06/2015 15h28

Por determinação do Inmetro, a partir de 31 de março de 2016, veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão mais ter cadeira de transbordo para embarque e desembarque desses passageiros.

Por meio de portaria, o Instituto estabeleceu que o embarque e o desembarque, nesses casos, deverá ocorrer somente por meio da plataforma elevatória veicular certificada.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e outros órgãos gestores do transporte coletivo, sob regime de fretamento e turismo, é que são responsáveis por estabelecer o percentual de veículos acessíveis, equipados com a plataforma.

Conforme o Inmetro, ônibus dobledeck que possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência no primeiro piso não precisam instalar a plataforma elevatória.

Outras alternativas para garantir a acessibilidade aos ônibus e vans devem ser submetidas à avaliação técnica do Instituto.(Agência CNT de Notícias)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

Extrato de Contrato

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights