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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Novas regras para farmácias em 45 dias

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16/08/2014 14h00

Foi sancionado, com três vetos, o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de um dos dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho.

Agora a Lei 13.021/2014 define farmácia como “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”.

Os estabelecimentos são classificados em “farmácia sem manipulação ou drogaria” e “farmácia com manipulação”.

Passa a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Hoje, a legislação prevê apenas a presença de “técnico responsável inscrito no conselho regional de farmácia” e admite, em algumas situações, a substituição por “prático de farmácia” ou “oficial de farmácia”.

Vetos

Além da vigência imediata, a presidente Dilma Rousseff vetou artigos que proibiam a atuação de “postos de medicamento”, “dispensários” e “unidades volantes” — todos previstos na Lei 5.991/1973 — no fornecimento de medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas e fórmulas magistrais, entre outros produtos.

Segundo a Presidência, a restrição poderia colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões, principalmente nas localidades mais isoladas.

Também foi vetado artigo que reservava a atividade de fiscalização das farmácias ao fiscal farmacêutico, pois a previsão poderia interferir em competências dos entes federativos.
(Jornal do Senado)

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