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sexta-feira, 29 de março de 2024

O feminicídio não é aceitável em uma democracia

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07/10/2015 07h00

O feminicídio não é aceitável em uma democracia, destaca criminologista da Costa Rica

Em entrevista exclusiva, a criminologista Ana Isabel Garita Vilchez, ex-ministra da Justiça da Costa Rica, comenta a relevância da tipificação penal para tirar o problema do assassinato das mulheres da invisibilidade e avalia a Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio no ordenamento jurídico brasileiro.

Para a especialista, autora de publicação das Nações Unidas sobre as legislações para coibir o feminicídio na América Latina, a tipificação penal é uma conquista ao sinalizar para toda a sociedade a gravidade da discriminação contra as mulheres que atinge o extremo da violação do direito à vida. A efetividade da Lei do Feminicídio, porém, demandará mudanças culturais e práticas no Sistema de Justiça.

Confira a entrevista.

O Brasil tipificou o crime de feminicídio neste ano, incluindo o assassinato das mulheres em contexto discriminatório no rol de crimes hediondos. O que essa lei pode representar no contexto brasileiro?

Em primeiro lugar é preciso ressaltar que a Lei do Feminicídio é uma grande conquista do movimento de mulheres brasileiras.

É preciso reconhecer também o envolvimento das autoridades, do Executivo e do Legislativo, e o compromisso dos partidos políticos e do Congresso em ter uma lei que responda a uma necessidade do País.

Um dos aspectos fundamentais dessa tipificação, sobretudo, foi o debate social, público, político e jurídico da lei. Certamente, os debates que culminaram na tipificação penal foram muito ricos e isso já é um passo a favor do enfrentamento, na medida em que se visibiliza que há um problema muito sério no País: estão matando mulheres.

Ou seja, estão assassinando mulheres de modos muito cruéis, em muitos casos de formas absolutamente atrozes, e mulheres cada vez mais jovens.

No Brasil, há uma cifra que é muito preocupante – cerca de 5,5 mil mulheres mortas por ano [estimativa da pesquisa Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil – dados corrigidos sobre taxas de feminicídios e perfil das mortes de mulheres por violência no Brasil e nos Estados].

Acredito que o debate colocou o problema em evidência e discussão, ou seja, a conquista foi justamente o reconhecimento de que esse é um tema muito importante e que o assassinato de mulheres não é aceitável em uma democracia, pois é a violação de um dos direitos mais fundamentais do ser humano, o direito à vida.

Sabemos que a lei é uma conquista, ao trazer visibilidade ao problema, mas também representa o começo de uma trajetória para sua efetivação em todo o País. Quais são os desafios colocados para conquistar avanços a partir da tipificação?

Há grandes desafios para que essa lei seja eficaz, ou seja, para fazer com que ela seja cumprida. Isso obviamente não é fácil, pois para uma lei ser cumprida há diversos fatores envolvidos.

Em primeiro lugar, é preciso atuar na cultura jurídica e no conhecimento dos operadores da Justiça sobre a nova lei.

É importante que os policiais, juízes e promotores considerem o feminicídio como um crime importante e reconheçam suas características próprias. Nesse sentido, é preciso lembrar que o feminicídio não é um acontecimento isolado na vida da mulher.

É, sim, o último ato contra ela; mas, na maioria das vezes, é o resultado de uma série de acontecimentos anteriores.

Isso é importante para pensarmos que, se é possível identificar os caminhos e as trajetórias do feminicídio, não somente iremos punir adequadamente um homicídio, mas também poderemos prevenir casos similares.

Então, o primeiro desafio para esta lei é promover uma sensibilização e uma transformação cultural para construir outra perspectiva no Direito, promovendo uma leitura do Direito a partir dos direitos da mulher.”

Um segundo desafio é que o Sistema de Justiça terá que implementar mudanças para garantir acesso das mulheres à Justiça, e, sobretudo, para garantir o princípio da devida diligência, conforme os parâmetros da Corte de Direitos Humanos.

Isto significa que, em cada investigação, é preciso ter eficácia em mobilizar todos os mecanismos de prova, de sanção e reparação para as pessoas.

Um avanço nessa frente requer a mobilização das políticas internas dos órgãos de Segurança e Justiça e, certamente, para isso será preciso conhecer a dimensão desse fenômeno.

E, nesse sentido, chegamos a um terceiro desafio, que é mobilizar um sistema de informação quantitativa e qualitativa sobre a violência contra as mulheres como um todo e, particularmente, sobre o feminicídio.

E, por fim, há também um grande desafio que é superar a impunidade. Não é possível que os crimes contra as mulheres, e em especial os assassinatos, fiquem sem sanções. É preciso identificar e punir os responsáveis, buscando, assim, que estes crimes não se multipliquem.

A impunidade gera tolerância à violência contra as mulheres, inclusive à violência fatal?

Sim, a impunidade efetivamente é um fator que gera, não só nos perpetradores desses crimes, mas na sociedade como um todo, um sentimento de naturalização ou aceitação da violência e, sobretudo, de que se pode matar sem consequências. Também coloca em questão o valor que se dá à vida da mulher socialmente frente a outras vidas.

Assim, superar a impunidade é superar a discriminação contra as mulheres para, assim, coibir a violência e caminhar para a eficácia do Sistema de Justiça penal.

A importância da perspectiva de gênero na investigação dos feminicídios tem recebido destaque como essencial para se identificar onde estão os gargalos quando o Estado falha em proteger a vida da mulher. Como você enxerga essa questão?

É fundamental que sejam desenvolvidas estratégias de investigação com perspectiva de gênero. É preciso que haja um esforço para produzir, inclusive, jurisprudência com perspectiva de gênero e, principalmente, para que os operadores de Justiça incorporem o dever de atuar com diligência na prática cotidiana.

Isso significa que todas as ações que conduzam a uma melhor investigação devem ser adotadas em cada caso.

Esse é um elemento que está previsto no Código Penal, mas uma ferramenta importante para os profissionais de Segurança e Justiça, nesse sentido, são também os protocolos específicos sobre o tema.

E o mais importante também, que quero ressaltar, é que os operadores precisam ter clareza que dificultar ou impedir o acesso das mulheres à Justiça tem um enorme custo.

Não se trata de uma questão somente administrativa, trata-se de uma questão ética: impedir o acesso à Justiça é também um delito e, nesse sentido, é possível promover auditorias para avaliar como está sendo feita a aplicação da lei.(www.compromissoeatitude.org.br)

http://www.compromissoeatitude.org.br/

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