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quinta-feira, 25 de abril de 2024

O que o seguro automotivo cobre e o que não cobre?

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23/04/2015 09h00

Ao contratar um seguro automotivo, as dúvidas mais recorrentes aos motoristas são referentes à quais itens são cobertos pelo seguro ou não e, também, sobre os tipos de cobertura indicados para as necessidades de cada segurado.

Diante disso, a corretora Bidu.com.br levantou algumas informações essenciais para que os usuários contratem uma seguradora com mais segurança e tranquilidade.

O seguro automotivo costuma proteger somente o “casco” do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa.

Demais acessórios, como rodas esportivas, aparelhos de som e blindagem, costumam ficar fora das coberturas oferecidas. Nesses casos, é indicado contratar coberturas específicas para cada item, que elevam o valor do seguro.

Em relação a acidentes, são cobertos, apenas, os provocados pelo homem ou pela natureza como, por exemplo, acidentes de trânsito, enchentes, terremotos e quedas de árvores.

Já quanto aos tipos de cobertura, o mais indicado é adquirir a Cobertura Compreensiva ou Total, que protege contra colisão, incêndio e roubo e, dessa maneira, garante mais segurança ao segurado.

Porém, é possível, também, contratar seguro com cobertura apenas contra incêndio e roubo, indicado somente para pessoas que tem carros antigos ou importados, já que o seguro contra colisão teria um custo muito elevado devido às peças de reposição.

Há também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.

Demais situações como vandalismo, danos provocados por tumulto, guerras, participações em competições ou até mesmo contaminação por radioatividade não são cobertos pelas seguradoras.
(Com informações da Assessoria de Imprensa)

Portal do Trânsito

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