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sábado, 20 de abril de 2024

OAB lançará cartilha com as 50 principais inovações do Supersimples

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17/09/2014 08h26

Em reunião ocorrida na sexta-feira (12), no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou que a entidade, juntamente com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), lançará uma cartilha contendo as 50 principais inovações proporcionadas pela Lei Complementar 147/14, o Supersimples.

O encontro contou com a participação do ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, do presidente da seccional paulista, Marco da Costa e do conselheiro federal pela OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso.

O presidente da OAB destacou pontos importantes que trarão mais facilidade na administração das sociedades de advogados, como o fortalecimento do princípio da dupla visita ou da fiscalização orientadora, a criação de um cadastro único e a dispensa da apresentação das certidões negativas para o fechamento de empresas.

Marcus Vinicius ressaltou, ainda, que a partir de sua efetivação, em janeiro de 2015, os escritórios que optarem pelo sistema, contarão com o pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

“Essa é mais uma das mudanças positivas que o Supersimples promoverá. Além de estabelecer alíquotas mais favoráveis, torna a gestão fiscal menos complicada. Isso é fundamental, especialmente para escritórios com estruturas menores”, complementou o presidente.

Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, a inclusão da advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos empregos com a formação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

Segundo projeções da entidade, as sociedades devem ir das atuais 20 mil, para 126 mil, em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões, poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.
(Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

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