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sexta-feira, 29 de março de 2024

Países se comprometem a priorizar pedestres, ciclistas e motociclistas

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24/11/2015 15h00

Os mais de 130 países que se reuniram em Brasília (DF), nos dias 18 e 19 de novembro, para a 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, assumiram o compromisso de desenvolver políticas mais efetivas para priorizar pedestres, ciclistas e motoristas, os mais vulneráveis do trânsito em todo o mundo.

O objetivo foi priorizado na Declaração de Brasília sobre Segurança no Trânsito. O documento foi assinado pelas nações, que, com isso, renovaram o comprometimento com a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito da ONU (Organização das Nações Unidas), que termina em 2020.

No Brasil, pedestres, ciclistas e motociclistas somam 66% dos óbitos no trânsito, segundo dados de 2013, os mais recentes do SUS (Sistema Único de Saúde). A situação mais grave é a dos motociclistas: quase 37% das mortes envolvem motos, embora elas representem 25% da frota de veículos no país.

O documento internacional enfatiza a importância da promoção de meios de transporte sustentáveis e coletivos para tornar as vias mais seguras. Entre as ações recomendadas, está a promoção de “modos de transporte ambientalmente saudáveis, seguros, acessíveis de qualidade e a preços acessíveis, em especial transporte público e não motorizado, bem como conexões intermodais seguras, como meio para aprimorar a segurança no trânsito, a equidade social, a saúde pública, o planejamento urbano”.

“É necessária uma ação efetiva e uma cooperação conjunta para que os resultados apareçam”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Castro, no discurso de encerramento da conferência.

“Os países devem assegurar transportes públicos sustentáveis e adotar ações importantes para fortalecer suas legislações e a fiscalização”, assinalou ele, destacando, ainda, o fortalecimento da cooperação internacional.

Na avaliação do Ministério, isso contribuirá para mudar o paradigma do debate sobre trânsito em todo o planeta.

“Mortes e lesões no trânsito são uma questão de equidade social, já que as pessoas pobres e vulneráveis são, com maior frequência, também usuários vulneráveis das vias (pedestres, ciclistas, motoristas de veículos motorizados de duas e/ou três rodas e passageiros de transporte público inseguro)”, afirma a declaração.

“Eles são desproporcionalmente afetados e expostos a riscos e lesões e mortes no trânsito, que podem levar a um ciclo de pobreza exacerbada pela perda de renda”, assinala o documento.

As recomendações são para que os países efetivem legislações, fiscalização, infraestrutura adequada e ações de conscientização em favor de todos usuários do trânsito.

A Declaração de Brasília reconhece que a maioria expressiva das mortes e lesões no trânsito é previsível e evitável – e, na metade da Década de Ação, há muito a ser feito apesar dos progressos e melhorias em vários países.

Ao assinar o documento, os países também reafirmaram as metas de reduzir à metade, até 2020, o número de mortes e lesões causadas pelo trânsito em todo o mundo, e de aumentar de 15% para 50% o percentual de países com legislação abrangente sobre os cinco fatores-chaves de risco – não uso de cinto de segurança, de capacete e de dispositivos de proteção para crianças, mistura álcool/direção e excesso de velocidade.

Projeto de Declaração de Brasília

Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito: Tempo de Resultados

Brasília, 18-19 de novembro de 2015

PP1. Nós, Ministros e Chefes de Delegação, reunidos em Brasília, Brasil, em 18 e 19 de
novembro de 2015, para a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança
no Trânsito, em coordenação com representantes de organizações internacionais,
regionais e sub-regionais; organizações não governamentais; instituições acadêmicas; e
o setor privado, incluindo doadores filantrópicos e corporativos;

PP2. Reconhecendo a liderança do Governo da República Federativa do Brasil para a
preparação e a realização da Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre
Segurança no Trânsito e a liderança dos Governos da Federação Russa e do Sultanato
de Omã no processo de adoção das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas
relacionadas ao tema;

PP3. Preocupados com o fato de que, de acordo com o Relatório sobre a Situação
Global da Segurança no Trânsito 2015 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o
trânsito continua a representar uma grande questão de desenvolvimento, um problema
de saúde pública e uma das principais causas de mortes e lesões em todo o mundo, pois
mata mais de 1,25 milhão de pessoas e lesiona até 50 milhões de pessoas por ano, e
que mais de 90% das vítimas são de países em desenvolvimento;

PP4. Destacando o importante papel da saúde pública para a redução das mortes e
lesões no trânsito e para a melhoria dos resultados na área da saúde, assim como o papel
dos sistemas de saúde, inclusive por meio da cobertura universal de saúde;

PP5. Também preocupados com o fato de que, em todo o mundo, as lesões e as mortes
no trânsito são a principal causa de morte de crianças e jovens de 15 a 29 anos, e que
mais de 2/3 das vítimas são do sexo masculino;

PP6. Reconhecendo que o sofrimento humano, combinado com custos globais
estimados em US$ 1,850 trilhão
ao ano, torna a redução das mortes e das lesões no
trânsito prioridade urgente para o desenvolvimento, e que o investimento em segurança
no trânsito tem impactos positivos na saúde pública e na economia;

PP7. Recordando as recomendações da “Declaração de Moscou”, adotadas na Primeira
Conferência Ministerial Global sobre Segurança no Trânsito em 2009;

PP8. Convencidos de que a cooperação internacional e a ação nacional multissetoriais
apropriadas são necessárias para alcançar os objetivos de “estabilizar e então reduzir a

OMS, Relatório sobre a Situação Global da Segurança no Trânsito 2015.

iRAP, “O Custo Global de Acidentes de Trânsito”, 2013.

projeção global de mortes no trânsito” da Década de Ação para a Segurança no Trânsito
2011-2020;

PP9. Saudando a inclusão de uma meta no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 da
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável de “até 2020, reduzir pela metade o
número de mortes e lesões causadas pelo trânsito em todo o mundo” e afirmando nossa
vontade de intensificar a ação nacional e a cooperação internacional com vistas a atingir
essa meta;

PP10. Reconhecendo a necessidade de os países criarem ou melhorarem e fortalecerem
arranjos para o monitoramento de lesões graves causadas pelo trânsito para facilitar a ação
para atingir, até 2020, a meta de reduzir pela metade o número de mortes e lesões
causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo;

PP11. Saudando também a inclusão da meta no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
11 de “proporcionar acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a
preços acessíveis para todos, melhorando a segurança no trânsito, notadamente por meio
da expansão do transporte público, com atenção especial às necessidades daqueles em
situação vulnerável, mulheres, crianças, pessoas com deficiências e pessoas idosas” até
2030, como parte integral da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

PP12. Observando que a maioria expressiva das mortes e lesões no trânsito é previsível
e evitável, e que, na metade da Década de Ação, há muito a ser feito, apesar dos
progressos e melhorias em vários países, incluindo países em desenvolvimento;

PP13. Reconhecendo que é inapropriado e insuficiente focar somente nos usuários das
vias como causantes de acidentes de trânsito, já que estes resultam de múltiplas causas,
muitas delas ligadas a determinantes sociais e a fatores de risco;

PP14. Saudando o reconhecimento, pela Conferência das Nações Unidas sobre o
Desenvolvimento Sustentável de 2012 (Rio+20), de que melhorar a segurança no
trânsito pode contribuir para o alcance de objetivos de desenvolvimento internacional
mais amplos, e que o transporte e a mobilidade são questões centrais para o
desenvolvimento sustentável;

PP15. Reafirmando que os governos têm responsabilidade primária de prover condições
básicas e serviços para garantir a segurança no trânsito;

PP16. Reconhecendo, no entanto, que é responsabilidade compartilhada buscar um
mundo livre de mortes e lesões graves no trânsito, e que lidar com a segurança no
trânsito exige colaboração entre múltiplos atores;

PP17. Tendo em conta a importante contribuição da segurança passiva para o progresso
alcançado na prevenção de mortes e lesões de trânsito, e encorajando as indústrias de
equipamentos de segurança e de veículos a aprofundarem ainda mais seus esforços para
aumentar os níveis de segurança passiva em nível mundial;

PP18. Tendo em conta que mortes e lesões no trânsito são também uma questão de
equidade social, já que as pessoas pobres e vulneráveis são, com maior frequência,
também usuários vulneráveis das vias (pedestres, ciclistas, motoristas de veículos
motorizados de duas e/ou três rodas e passageiros de transporte público inseguro),
os quais são desproporcionalmente afetados e expostos a riscos e lesões e mortes no
trânsito, que podem levar a um ciclo de pobreza exacerbada pela perda de renda, e
recordando que o objetivo das políticas de segurança no trânsito deve ser o de
assegurar proteção para todos os usuários das vias;

PP19. Reconhecendo que a segurança no trânsito requer abordar questões amplas de
acesso equitativo à mobilidade, e que a promoção de modos de transporte sustentável,
em particular, transporte público e deslocamentos a pé e de bicicleta seguros, é
elemento essencial para a promoção da segurança no trânsito;

PP20. Salientando a importância de dar a devida atenção aos temas de mobilidade
urbana sustentável e reforço da acessibilidade aos destinos, atividades, serviços e bens
na elaboração da Nova Agenda Urbana, a ser adotada na Terceira Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento Urbano Sustentável e Habitação (Habitat III),
que será realizada em Quito, Equador, em outubro de 2016;

PP21. Reafirmando o papel e a importância dos instrumentos jurídicos das Nações
Unidas sobre segurança no trânsito, como as Convenções sobre Trânsito Viário de 1949
e de 1968; a Convenção sobre a Sinalização Viária de 1968; os acordos de regulação
de veículos de 1958 e 1998; o Acordo sobre Inspeção Técnica de Veículos de 1997; e o
Acordo sobre Transporte de Mercadorias Perigosas de 1957;

PP22. Congratulando os Estados que adotaram legislação abrangente sobre os
principais fatores de risco, que incluem o não-uso de cintos de segurança, de
dispositivos de retenção para o transporte de crianças e de capacetes; a direção sob
influência de álcool; o excesso de velocidade; e chamando a atenção para outros
fatores de risco, como condições médicas e medicamentos que afetam a direção segura;
fadiga; uso de narcóticos, drogas psicotrópicas e substâncias psicoativas; telefones
celulares e outros aparelhos eletrônicos e de mensagens de texto;

PP23. Considerando a importância crucial de ações de fiscalização da legislação de
trânsito, apoiadas em práticas inteligentes de monitoramento de risco, e o papel de
campanhas de sensibilização para prevenir e minimizar as lesões e danos causados pelo
trânsito;

PP24. Reconhecendo o compromisso dos Estados e da sociedade civil com a segurança
no trânsito, por meio da celebração do Dia Mundial em Memória das Vítimas do
Trânsito e das Semanas de Segurança no Trânsito das Nações Unidas;

PP25. Reconhecendo os avanços realizados por alguns países na promoção do acesso
universal à saúde e ao cuidado integral pré-hospitalar, hospitalar, pós-hospitalar e na
reintegração das vítimas do trânsito, incluindo o fortalecimento da gestão de eventos com
elevado número de vítimas;

PP26. Reconhecendo o trabalho do sistema das Nações Unidas, em particular a
liderança da OMS em seu papel de coordenação, atuando em estreita cooperação com as
comissões regionais das Nações Unidas, em especial a Comissão Econômica das
Nações Unidas para a Europa (UNECE), no estabelecimento de um Plano Global para
a Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020; o compromisso do
Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), do
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), do Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), entre outras agências, para apoiar esses esforços, bem como do Banco Mundial
e de bancos regionais de desenvolvimento para a implementação de projetos e de
programas de segurança no trânsito, em especial em países em desenvolvimento;

PP26. Enfatizando o papel da Colaboração das Nações Unidas para a Segurança no
Trânsito como mecanismo consultivo para facilitar a cooperação internacional sobre o
tema;

PP28. Saudando o estabelecimento do Grupo Consultivo de Alto-Nível sobre Transporte
Sustentável e considerando a designação do Enviado Especial do Secretário Geral das
Nações Unidas para Segurança no Trânsito como ferramentas eficientes para apoiar ações
internacionais para reduzir o número de mortes e lesões relacionadas ao trânsito em todo o
mundo;

PP29. Convidando os Governos e todos os atores interessados relevantes a colaborar com
o Grupo Consultivo de Alto-Nível sobre Transporte Sustentável e a dar a devida atenção a
suas recomendações relacionadas à segurança no trânsito;

PP30. Tendo em conta a importância de fortalecer capacidades e continuar ações de
cooperação internacional, incluindo a promoção da cooperação Sul-Sul e triangular,
inclusive entre países que compartilham rodovias através de suas fronteiras, para dar
continuidade aos esforços de melhoraria da segurança no trânsito, em particular nos
países em desenvolvimento, e prover, caso seja apropriado, apoio financeiro e técnico
para alcançar as metas da Década de Ação e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável;

PP31. Determinados a aprender com as experiências passadas e a avançar a partir dos
progressos alcançados;

Renovam, neste documento, seu compromisso com a Década de Ação para a Segurança
no Trânsito 2011-2020 e com a implementação plena e oportuna do Plano Global para
a Década de Ação, e decidem:

Ações recomendadas para fortalecer o gerenciamento da segurança no trânsito e aprimorar a legislação e a fiscalização

OP1. Encorajar os Estados que ainda não o tenham feito a designar e/ou fortalecer
agências coordenadoras e mecanismos de coordenação, com financiamento próprio, em
nível nacional ou subnacional, assim como fortalecer a colaboração nessa área entre governos, incluindo entre parlamentos, sociedade civil, instituições acadêmicas, setor
privado e fundações filantrópicas;

OP2. Incentivar a sociedade civil, as instituições acadêmicas, o setor privado e as
fundações filantrópicas a fortalecer seus compromissos para acelerar a implementação do
Plano Global para a Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020;

OP3. Convidar os Estados que ainda não o tenham feito a redobrar esforços para
desenvolver e implementar planos nacionais sobre segurança no trânsito e a aplicar
legislação abrangente, em consonância com o Plano Global para a Década de Ação para
a Segurança no Trânsito 2011-2020, com vistas a atingir a meta de aumentar a
porcentagem de países com legislação abrangente sobre os principais fatores de risco,
incluindo o não-uso de cintos de segurança, de dispositivos de retenção para o transporte
de crianças e de capacetes; direção sob a influência de álcool; e o excesso de velocidade;
de 15% para, pelo menos, 50% até 2020, tal como acordado na resolução da
Assembleia Geral das Nações Unidas 64/255 de 2010;

OP4. Identificar outros fatores de risco que levem à distração ou à diminuição da
capacidade do condutor, tais como: condições médicas e medicamentos que afetem a
direção segura; fadiga; uso de drogas narcóticas, psicotrópicas e substâncias psicoativas;
distrações visuais nas vias; celulares e outros dispositivos eletrônicos e de mensagens de
texto; e adotar, caso seja apropriado, legislação efetiva e baseada em evidências;

OP5. Reforçar estratégias de policiamento nas vias e medidas de fiscalização de
trânsito, com foco na redução de acidentes, inclusive por meio da promoção de
integração entre agências de policiamento e inspeção de trânsito, assim como a coleta de
dados sobre infraestrutura viária e ocorrências no trânsito;

OP6. Aprimorar a qualidade da coleta sistemática e consolidada de dados sobre a
ocorrência de eventos no trânsito, incluindo informações de diferentes fontes, assim como
dados sobre morbimortalidade e deficiências, incluindo dados desagregados; de modo a
reduzir problemas de confiabilidade e de subnotificação, a coleta de dados deve ser
conduzida pelas autoridades apropriadas, incluindo polícia de trânsito e serviços de saúde,
em consonância com padrões e definições internacionais;

OP7. Convidar a OMS a reforçar a padronização das definições, indicadores e práticas
de notificação e registro, incluindo sobre mortes, lesões e fatores de risco no trânsito,
com o objetivo de produzir informações comparáveis; em consonância com as melhores
práticas nessa área;

OP8. Incentivar pesquisas e o compartilhamento de seus resultados para apoiar
abordagens baseadas em evidências para prevenir mortes e lesões no trânsito e mitigar
suas consequências;

OP9. Incentivar os Estados a introduzirem novas tecnologias de gestão do trânsito e de
sistemas de transporte inteligentes para mitigar os riscos de lesões e mortes no trânsito e
maximizar a eficiência nas respostas;

OP10. Incentivar os Estados que ainda não o fizeram a considerar ratificar ou aderir
aos instrumentos jurídicos das Nações Unidas sobre segurança no trânsito, bem como a
engajar-se em atividades nos foros apropriados sobre transportes das Nações Unidas;

Ações recomendadas para promover vias mais seguras e o uso de modos de transporte sustentáveis

OP11. Promover modos de transporte ambientalmente saudáveis, seguros, acessíveis de
qualidade e a preços acessíveis, em especial transporte público e não motorizado,
bem como conexões intermodais seguras, como meio para aprimorar a segurança no
trânsito, a equidade social, a saúde pública, o planejamento urbano, incluindo a
resiliência das cidades e as ligações rurais-urbanas, e, nesse sentido, levar em
consideração a segurança no trânsito e a mobilidade como parte dos esforços para
alcançar o desenvolvimento sustentável;

OP12. Adotar, implementar e fazer cumprir políticas e medidas para proteger e
promover, de forma ativa, a segurança de pedestres e a mobilidade de ciclistas, tais
como calçadas, ciclovias e/ou ciclofaixas, iluminação adequada, radares com câmeras,
sinalização e marcação viária, com o objetivo de aprimorar a segurança no trânsito e a
saúde de forma ampla, em particular agravos e doenças não transmissíveis;

OP13. Estabelecer e implementar limites de velocidade seguros e adequados
acompanhados de medidas apropriadas de segurança, como sinalização de vias, radares
com câmeras e outros mecanismos de restrição de velocidade, particularmente perto de
escolas e de zonas residenciais, para assegurar a segurança de todos os usuários das
vias;

OP14. Incentivar esforços para garantir a segurança e a proteção de todos os usuários
das vias, por meio da ênfase em infraestrutura viária mais segura, em especial nas vias
com alto índice de acidentes, envolvendo tanto os modos de transportes motorizados
quanto os não motorizados, por meio da combinação de planejamento apropriado,
avaliação da segurança, projeto viário, construção e manutenção das vias, tendo em
conta a geografia do país;

OP15. Encorajar a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Urbano Sustentável e Habitação (Habitat III) a dar a devida consideração à segurança
no trânsito e ao acesso a transporte público seguro e a modos de transporte não
motorizados na futura Nova Agenda Urbana, tendo em conta que a maioria das mortes e
lesões no trânsito ocorrem em áreas urbanas;

Ações recomendadas para proteger os usuários vulneráveis das vias

OP16. Exortar os Estados a promover, adaptar e implementar políticas de segurança no
trânsito para a proteção de pessoas vulneráveis entre os usuários do trânsito, em
particular crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, em consonância com
instrumentos jurídicos pertinentes das Nações Unidas, incluindo a Convenção sobre os

Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

OP17. Tomar medidas apropriadas para garantir o acesso de pessoas com
deficiência e outros usuários com mobilidade reduzida, em condições de igualdade, ao
ambiente físico das vias, a ambientes de circulação e ao transporte, em áreas urbanas e
rurais;

OP18. Integrar plenamente a perspectiva de gênero em todos os processos de
tomada de decisão e de implementação de políticas relativas à mobilidade e à segurança
no trânsito, em especial nas vias, ambientes de circulação e no transporte público;

OP 19. Incentivar os Estados a desenvolver e implementar legislação e políticas
abrangentes sobre o uso de motocicletas, incluindo educação e formação, licenciamento
do condutor, registro do veículo, condições de trabalho e uso de capacetes e
equipamentos de proteção individual pelos motociclistas, dado o número
desproporcionalmente alto e crescente de mortes e de lesões de motociclistas em todo o
mundo, particularmente em países em desenvolvimento;

Ações recomendadas para desenvolver e promover o uso de veículos mais seguros

OP20. Promover a adoção de políticas e medidas para implementar as
regulamentações de segurança veicular das Nações Unidas ou padrões equivalentes de
âmbito nacional, de modo a garantir que todos os novos veículos motorizados cumpram
as regulamentações mínimas para ocupantes e para a proteção de outros usuários do
trânsito, tendo como equipamento padrão cintos de segurança, “airbags” e sistemas de
segurança ativa, como freio ABS e sistemas de controle eletrônico de estabilidade
(ESC);

OP21. Estimular a ação nacional e a cooperação internacional para assegurar que
questões de segurança no trânsito, qualidade do ar e descarte de veículos, tanto de
transporte individual quanto público, sejam consideradas em relação a veículos usados;
Ações recomendadas para aumentar a conscientização e desenvolver as capacidades
dos usuários das vias

OP22. Desenvolver políticas públicas de redução de acidentes de trânsito relacionados
com o trabalho, com a participação de empregadores e trabalhadores, de forma a
garantir padrões técnicos internacionais de segurança e saúde no trabalho, segurança no
trânsito e condições adequadas das vias e veículos, com particular atenção ao tema das
condições de trabalho dos motoristas profissionais;

OP23. Aumentar a conscientização sobre fatores de risco, medidas de prevenção e
proteção; implementar ações de “advocacy” com diferentes atores interessados e
campanhas de marketing social que enfatizem a importância da interrelação entre
segurança no trânsito e estilo de vida saudável;

OP24. Desenvolver e implementar programas educacionais e de formação
abrangentes, inclusivos e baseados em evidências, em um contexto de educação
continuada, com testes periódicos, para estimular comportamentos responsáveis de
todos os usuários das vias, com o objetivo de criar ambiente de circulação e social
pacífico, assim como a conscientização sobre os fatores de risco;

Ações recomendadas para melhorar a resposta pós-acidente e serviços de reabilitação

OP25. Fortalecer os cuidados pré-hospitalares, incluindo serviços de saúde de
emergência e resposta imediata pós-acidente, diretrizes ambulatoriais e hospitalares
para cuidado do trauma e serviços de reabilitação, por meio da implementação de
legislação apropriada, do desenvolvimento de capacidades e da melhoria do acesso em
tempo adequado aos cuidados integrais de saúde, e solicitar à OMS apoiar os Estadosmembros
em seus esforços nacionais;

OP26. Prover reabilitação oportuna e reintegração social, inclusive no mundo do
trabalho, a pessoas feridas e com deficiências causadas pelo trânsito, e prover amplo
apoio às vítimas e a suas famílias;

Ações recomendadas para fortalecer a cooperação e a coordenação para a segurança

no trânsito global

OP27. Convidar governos e agências responsáveis por segurança no trânsito a continuar
e aprofundar suas atividades de cooperação internacional, a fim de compartilhar
melhores práticas, lições aprendidas, transferir conhecimento, promover acesso a
tecnologias sustentáveis e inovadoras e desenvolver capacidades, em consonância com a

Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020 e a Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável;

OP28. Convidar todas as partes interessadas, em especial a comunidade doadora, a
aumentar o financiamento para segurança no trânsito e a explorar modalidades de
financiamento inovadoras, para apoiar pesquisas e a implementação de políticas em
nível global, regional, nacional e local;

OP29. Incentivar a OMS, em colaboração com outras agências e comissões regionais
das Nações Unidas, a facilitar, por meio dos mecanismos existentes, processo
transparente, sustentável e participativo, com todos os atores interessados, para
desenvolver metas nacionais, regionais e globais para reduzir lesões e mortes no
trânsito; e a engajar-se no processo que levará à definição e ao uso de indicadores para

os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados com a segurança no
trânsito;

(Com informações do Ministério da Saúde / Agência CNT de Notícias)

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