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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Portaria define normas a serem seguidas pelas perícias criminais

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22/07/2014 06h00

Novas normas têm como objetivo reforçar os procedimentos nas atividades de preservação de vestígios de crimes.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) divulgou portaria que define normas a serem seguidas pelas perícias criminais em cada estado.

A recomendação tem o objetivo de reforçar os procedimentos por parte das polícias e principalmente das perícias nas atividades de preservação de vestígios de crimes.

Com o novo documento, o repasse de recursos pelo órgão aos estados e Distrito Federal (DF) levará em conta o cumprimento das normas técnicas de cadeia de custódia estabelecidas.

A Senasp identifica a necessidade de preservar a chamada “cadeia de custódia”, que é o conjunto de procedimentos utilizados para preservar a maior quantidade possível de vestígios que levem à elucidação do crime.

“A cadeia de custódia é fundamental para garantir a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios, para a preservar a confiabilidade e a transparência da produção da prova pericial até a conclusão do processo judicial”, explica a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki.

Composta também por peritos criminais, a Força Nacional já adota a cadeia de custódia, além dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) elaborados pelo Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública da Senasp/MJ e disseminado nos estados.
(Ministério da Justiça)

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