31.9 C
Dourados
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Produtos perecíveis apreendidos em ano eleitoral podem ser doados

- Publicidade -

09/06/2015 09h29

A Administração Pública pode doar pescado ou qualquer outro produto perecível em ano eleitoral, desde que o Ministério Público tenha conhecimento para fiscalizar eventuais irregularidades.

Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a uma consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral.

O tema foi levado com base na Lei das Eleições (9.504/1997) que estabelece no artigo 73, parágrafo 10: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

O MPE perguntou como a regra poderia ser aplicada no caso de pescados ou outros produtos perecíveis.

A questão teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Os ministros responderam então que a doação nesse tipo de caso pode ocorrer mediante comunicação ao MP.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte em casos futuros.(Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE)

CTA 5639

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights