20/05/2013 07h38
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que altera regras da jornada de trabalho de motoristas profissionais.
Basicamente, a proposta reduz períodos de descanso e aumenta as prorrogações das horas trabalhadas atualmente permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
As regras atuais foram introduzidas na legislação pela Lei 12.619/12, sancionada em abril deste ano, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
Na avaliação de Goergen, a nova lei trouxe transtorno à cadeia de serviço de motorista profissional e impactou o custo de produção.
O que se tem de concreto é a total inviabilidade do trabalhador e das empresas de transporte de carga de trabalhar em conformidade com a legislação, afirma o deputado.
Entre outros pontos, a proposta de Goergen aumenta das duas horas extras atualmente permitidas para quatro horas a prorrogação da jornada de trabalho estabelecida na Constituição ou em acordo de trabalho.
Também aumenta de uma para duas horas a prorrogação permitida do tempo de direção em situações excepcionais, com o objetivo de permitir que o motorista, o veículo e a carga cheguem a lugar seguro.
Atualmente o Código de Trânsito proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de quatro horas ininterruptas.
O projeto também altera o período de repouso do motorista profissional. Em vez do intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e do descanso semanal de 35 horas vigentes, o texto prevê repouso de 8 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 32 horas.
Esse descanso semanal, conforme a proposta, poderá ser compensado no retorno à base da empresa, quando o motorista estiver em serviço fora, desde que haja ajuste nesse sentido entre empregado e empregador.
No caso do transporte rodoviário de cargas em longa distância, o projeto revoga a regra que prevê, nas viagens com duração maior que uma semana, descanso semanal de 36 horas por semana trabalhada.
Pela regra atual, esse descanso ocorrerá no retorno do motorista à base ou em casa, exceto se a empresa oferecer condições adequadas para o repouso.
A proposta revoga ainda o item que estabelece que jornadas especiais de 12 horas de trabalho por 36 de descanso poderão ser fixadas por convenção ou acordo coletivo.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara de Notícias)