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quinta-feira, 28 de março de 2024

Relatório defende fim do trabalho doméstico infanto-juvenil

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09/12/2014 10h24

O texto final também trata das modalidades de trabalho desportivo e artístico infantil.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a exploração do trabalho infantil pode votar nesta quarta-feira (10) relatório final que defende o fim do trabalho doméstico infanto-juvenil.

O texto, da relatora Luciana Santos (PCdoB-PE), também prevê a regulamentação do trabalho desportivo infantil e assume o compromisso de barrar a aprovação de propostas que aumentem a idade para ingresso de crianças e adolescentes no mundo do trabalho.

Instalada em setembro de 2013, a CPI realizou 19 reuniões de audiências públicas em Brasília, Recife (PE), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), para discutir temas como trabalho infantil doméstico, acidentes e mortes por trabalho infantil, combate ao trabalho de crianças no Carnaval e fiscalização do trabalho infantil.

Trabalho doméstico

Um dos pontos centrais do relatório é a crítica ao trabalho doméstico de adolescentes sob guarda, como prevê Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

A relatora decidiu propor Projeto de Lei para revogar o artigo 248 do Estatuto. O artigo penaliza aquele que deixa de se apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, para regularizar a guarda de adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsáveis.

Durante audiência pública da comissão no início do ano, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes e o desembargador Fábio André de Farias sugeriram que a Advocacia Geral da União (AGU) pedisse autorização judicial para que inspetores do trabalho fiscalizassem domicílios.

Segundo os magistrados, a ideia é conciliar dois direitos: a inviolabilidade do domicílio e a prioridade na proteção das crianças e dos adolescentes, assim como foi feito com o direito à propriedade em relação às questões sociais e de direitos humanos.

A relatora adotou esse posicionamento e concluiu pela necessidade de fixar em lei o conteúdo da instrução do Ministério do Trabalho que amplia as investigações.

Pela norma, conselheiros tutelares ou membros do Ministério Público poderão requerer à justiça, em caso de denúncia, o direito de fiscalizar domicílios em busca de crianças ou adolescentes.

No documento final, Luciana Santos sugere a criação de canais de denúncia sobre o trabalho doméstico, no âmbito do Ministério do Trabalho.

As denúncias seriam posteriormente encaminhadas ao conselho tutelar do município, ao Ministério Público Estadual, ou à Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no Estado.

Arte e Esporte

O texto final enfatiza também a importância das modalidades de trabalho desportivo e artístico infantil.

Para Luciana Santos, a participação de jovens, em produções artísticas (como atores-mirins) e em esportes de alto rendimento (em especial jogadores de futebol) não deve ser proibida, e sim regulamentada, para evitar a exploração econômica de crianças.

Nesse sentido, a deputada apresenta proposta para alterar a Lei Pelé´(9.615/98), que regulamenta as atividades desportivas, a fim de dispor sobre o trabalho e a formação desportiva do adolescente.

De acordo com a relatora, a proposta tem a finalidade de solucionar os problemas na formação dos atletas que caracterizam a exploração do trabalho infantil desportivo, em especial no futebol, apontados por representantes do Ministério Público.

Luciana disse que “os jovens adolescentes, na ânsia de se transformarem em jogadores profissionais de futebol, partem de suas cidades em direção aos grandes centros, com a anuência de seus pais, para viverem em alojamentos nos clubes ou em hotéis ou, ainda, em pensões nas mais precárias condições de higiene, segurança e salubridade”.

Ao elaborar a proposta, a deputada considerou também a necessidade de restringir treinamentos excessivos, de fornecer alojamentos adequados e de formalizar os vínculos de trabalho – com direito a Carteira de Trabalho e Previdência Social e FGTS – dos jovens atletas.

Ingresso no trabalho

No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 14 anos, e só pode ser feito em meio período por adolescentes entre 14 e 15 anos, desde que contratados como aprendizes.

Já os adolescentes entre 16 e 17 anos só podem trabalhar se tiverem vínculo empregatício formalizado (carteira assinada e a garantia de acesso aos diretos do trabalho) e, mesmo assim, desde que não estejam em ocupações proibidas pela lista tipificada das ocupações que oferecem perigo – emprego doméstico é uma delas, ou seja, não traz nenhum aprendizado e está proibido.

Para evitar o retrocesso dos avanços legais sobre o assunto, Luciana Santos assinala a importância de barrar propostas como a PEC 413/96, do Poder Executivo, que reduz para 14 anos a idade mínima para o trabalho; e a PEC 18/11, que autoriza o trabalho sob o regime parcial a partir dos 14 anos. Segundo a relatora, aos 14 anos deve-se manter a exceção do acesso ao trabalho apenas nos casos de aprendizagem.

Ainda sobre o tema, o relatório defende a aprovação de jornada de trabalho reduzida para aprendizes (PL 2898/04), que garante aos aprendizes jornada de trabalho reduzida.
(Agência Câmara Notícias)

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