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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Mapa prioriza processos de registros de agrotóxicos para a Helicoverpa armigera

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28/11/2014 11h00

Empresas devem apresentar documentos e estudos, até o dia 5 de dezembro, para validar a prioridade de análise do pleito.

Tendo em vista a emergência declarada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a praga Helicoverpa armigera, por meio da portaria 1.059/2013, foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o ato nº 60 que estabelece prioridades para os processos de registros de agrotóxicos.

Para validar a prioridade de análise do pleito, as empresas deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins os documentos e estudos, seguindo as normas vigentes, até o dia 5 de dezembro.

Segundo o ato, os produtos comerciais já registrados para as culturas de milho, soja e algodão, à base dos ingredientes ativos vírus VPNHzSNPV, clorantraniliprole, clorfenapyr, indoxacarbe, acefato, metomil, metoxifenozida, tiodicarbe, Bacillus thuringiensis, Metarhizium anisopliae e Beauveria bassiana, terão a análise de inclusão do alvo biológico Helicoverpa armigera priorizados.

Os pleitos de registro à base dos ingredientes ativos vírus VPN-HzSNPV, clorantraniliprole, clorfenapyr, indoxacarbe, acefato, metomil, metoxifenozida, tiodicarbe, Bacillus thuringiensis, Metarhizium anisopliae e Beauveria bassiana profenofós mais lufenurom, tiodicarbe mais lufenurom, clorpirifós mais diflubenzurom, novaluron mais metomil, piridalil, Burkholderia sp, Chromobacterium subsugae, Pseudomonas flurencens, Serratia marcescens, Isaria fumosorosea e vírus HanPV (Nuclear Polyhecrosis Virus) que tenham indicação de uso para controle do alvo biológico Helicoverpa armigera nas culturas de milho, soja e algodão também serão analisados prioritariamente.
(Agricultura.gov.br)

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