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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Novas normas para avicultura brasileira agradam entidades do setor

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29/10/2014 10h24

A Associação Catarinense de Avicultura (Acav) aprovou a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelecendo regras e normas para a certificação de granjas, com o objetivo de reconhecer e atestar que elas adotem procedimentos que evitam a infecção das aves pelos vírus causadores da gripe aviária e da doença de Newcastle.

De acordo com o diretor geral da Acav, Ricardo de Gouvêa, essa Instrução Normativa regulamenta a legislação brasileira conforme a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), possibilitando a criação de compartimentos, ou seja, definindo uma área de produção avícola – com fábrica de rações, granja, incubatório, granja de matrizes, de avós e bisavós – na qual haverá um controle muito maior e mais rígido da produção de aves, do que já ocorre na produção normal.

Este compartimento tem como objetivo assegurar, no caso de um evento sanitário no país, na mesma região da criação, que exista segurança sanitária e, portanto, possa continuar produzindo, sem a necessidade de paralisar a atividade industrial – expôs Gouvêa.

Entre os procedimentos normatizados estão os relativos à biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias.

De acordo com nova norma, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente.

Caberá às empresas manterem os registros que permitam a identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.

Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades.

Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.

Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas.

Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.

Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas, principalmente de roedores e insetos.

Também terão que adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.
(Canal Rural)

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