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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Programa ajuda a prevenir acidentes e problemas de saúde no trabalho

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23/07/2014 18h00

A prevenção de acidentes e de problemas de saúde dos trabalhadores no campo são as principais preocupações dos produtores rurais que têm empregados em suas atividades produtivas.

Para garantir a proteção adequada e o bem estar dos funcionários, evitando assim sanções administrativas, os empregadores, nos últimos anos, têm procurado atender cada vez mais às exigências da legislação trabalhista.

Neste contexto, uma das medidas tomadas nas propriedades é a implantação do Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), seguindo as orientações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das federações da agricultura e pecuária nos estados.

O PGSSMATR deve ser feito de acordo com as exigências da Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contém todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho no meio rural.

O programa estabelece que os empregadores devem implementar ações de segurança e saúde em suas propriedades com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

“Este programa é exclusivo dos locais de trabalho no meio rural. É importante que os produtores tenham este documento em mãos quando os fiscais do trabalho realizarem vistorias nas propriedades rurais para não serem notificados nem autuados”, explica o coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Cristiano Zaranza.

Para elaborar o programa, os empregadores devem procurar um médico especialista em segurança ou medicina laboral, ou uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho, adotando medidas de proteção coletiva e individual, promovendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, esclarecendo os riscos de cada atividade.

Ainda dentro das ações de gestão de saúde, segurança e meio ambiente no trabalho, deve-se assegurar aos trabalhadores a realização de todos os exames médicos previstos no programa, sejam estes admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho (depois de mais de 30 dias ausente por doença ou acidente) e demissional. Para cada tipo de exame, deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
(Assessoria de Comunicação CNA / www.canaldoprodutor.com.br)

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