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sábado, 20 de abril de 2024

Propriedades rurais devem ser cadastradas até maio de 2015

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04/06/2014 12h59

O novo Código Florestal, lei 12.651 de maio de 2012, instituiu em âmbito nacional, por meio do decreto 7.830 de outubro de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório que visa auxiliar o processo de regularização ambiental de propriedades rurais. Ficou determinado, pela lei, que maio de 2015 é o prazo final para que os proprietários rurais façam a inscrição e o registro do imóvel no sistema de cadastramento disponibilizado pelos órgãos ambientais de cada Estado.

Obrigatório para todos os imóveis rurais, O CAR tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Após o registro eletrônico no CAR e, constatado o passivo ambiental na propriedade, o proprietário, conforme dispõe o decreto 8.235, de maio de 2014, habilita-se a fazer adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com a obrigação de, em até 5 anos, formalizar ao órgão ambiental as ações e respectivo cronograma de execução para regularizar o passivo ambiental. O proprietário que não cumprir esses procedimentos e prazos estará sujeito às penalizações previstas pela nova legislação.

No Brasil, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais precisam fazer o cadastramento, que segundo o Ministério de Meio Ambiente, vai integrar as informações ambientais sobre a situação das propriedades, além de levantar as informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Considerando o tempo determinado para o cadastramento definido pela legislação, a Associação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso do Sul (AEAMS) o curso Cadastro Ambiental Rural em face ao novo código florestal. Ministrado pelo engenheiro agrônomo e perito judicial Carlos Augusto Arantes, o curso será realizado na sede do Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea-MS) das 8h às 18h, nos dias 4 e 5. No dia 6, os participantes serão recebidos na sede do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), onde conhecerão o sistema de cadastramento que está sendo desenvolvido pelo órgão ambiental para receber o Cadastro Ambiental Rural das propriedades rurais do Estado.

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