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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Saiba o que fazer se atrasar ou deixar de pagar o IPVA

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15/05/2014 12h52

O pagamento da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já está sendo cobrada na maioria dos estados brasileiros, mas muitos donos de automóveis, por ausência de planejamento financeiro ou falta de conhecimento, acabam ficando em atraso com esta obrigação.

Quem não recolher o tributo dentro do prazo devido, está sujeito a multa diária, cujos valores variam conforme as legislações estaduais.

No caso do Distrito Federal, por exemplo, as pessoas físicas com o nome inscrito na dívida ativa ficam impedidas de assumir cargos públicos e indicar os créditos do Nota Legal, programa de incentivo à emissão de nota fiscal.

Já as pessoas jurídicas ficam impedidas de participar de licitações com o governo. E, em alguns casos, o contribuinte pode responder processo e ter os bens penhorados.

O não pagamento do IPVA pode trazer ainda outras complicações para os donos de motos e automóveis. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), se o condutor for parado em uma blitz policial e não estiver com os documentos do veículo em dia por não ter pago o imposto (não é possível realizar o licenciamento do carro se houver débitos relacionados ao veículo, como o pagamento do IPVA, Dpvat e multas de trânsito), perderá 7 pontos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de receber multa de R$191,54 e ter o veículo apreendido.

Para pagar o IPVA, o contribuinte deve dirigir-se às agências bancárias ou casas lotéricas munido do boleto com o código de barras ou acessar os serviços bancários pela internet.

No caso de não recebimento do boleto, é possível fazer a consulta do valor devido nos sites dos departamentos de trânsito estaduais de posse do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e gerar a segunda via do boleto. Alguns bancos também oferecem esse serviço nos canais de autoatendimento e pela internet em algumas localidades.

As datas de pagamento são escalonadas de acordo do número da placa do veículo e o imposto pode ser pago em cota única ou em até três parcelas.

De competência dos estados e do Distrito Federal, o IPVA é cobrado anualmente quando do licenciamento dos veículos, sendo que a alíquota utilizada como referência sobre o valor venal do veículo é determinada por cada governo estadual – em geral de 1 a 6%, com base em critério próprio, levando em consideração modelo, marca e ano do carro, ficando metade da arrecadação com o estado e a outra metade com o município em que o veículo foi emplacado.

O IPVA deu lugar à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), instituída em 1969 para subsidiar os investimentos do governo na área de transportes. Boa parte da malha viária existente no país foi criada com os recursos da TRU.

No entanto, o IPVA, por ser um imposto,não podia mais ter sua receita atrelada a uma aplicação específica. Ou seja, os recursos arrecadados com o IPVA podem ser gastos com educação, saúde, entre outras áreas de atuação do governo, não se restringindo aos investimentos na expansão e manutenção das rodovias.

O que fazer se…

Perdeu o prazo para pagar a parcela única com desconto do IPVA: se pensa em pagar à vista, na maioria dos estados o contribuinte tem até o mês de fevereiro para pagar a cota única, só que nesta fase sem desconto;

Perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA: se a opção do contribuinte é por pagar o imposto parcelado, ele deve pagar a primeira parcela com multa e quitar o pagamento da segunda e terceira parcelas em dia;

Não pagou o IPVA dos anos anteriores: deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de seu estado para negociar a dívida. Alguns estados oferecem o serviço pela internet, inclusive com opção de parcelamento da dívida.

Fique atento

Junto com o pagamento do IPVA, você não deve esquecer da taxa de licenciamento do veículo e do seguro obrigatório – DPVAT.

O documento do carro, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV), é um documento de porte obrigatório.

O motorista que dirige sem ele, independente de ter quitado o pagamento do IPVA, está sujeito a multa de R$ 53, 20, apreensão do veículo e perda de 3 pontos na CNH.

Se também não estiver com o IPVA ou licenciamento em dia, perderá 7 pontos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de receber multa de R$191,54 e ter o veículo apreendido.

Isenção do Pagamento de IPVA

A legislação dos estados contempla alguns casos de isenção do IPVA, mas boa parte da população desconhece esse direito.

Em geral, estão isentos de pagamento do IPVA: veículo de entidade filantrópica; veículo de embaixada; portador de deficiência física (ICMS e IPVA); condutor profissional autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA); veículo de valor histórico; veículo recuperado de roubo; veículo sinistrado com perda total; veículo objeto de sorteio; veículo adquirido em leilão promovido pelo Poder Público; veículo cedido em comodato; veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito; veículo de transporte escolar; conselho tutelar municipal (ICMS); doação de veículo pelo município ao estado (ICMS).

A maioria dos estados também isentam do pagamento do IPVA os veículos com 10 a 20 anos de uso.(Portal EBC)

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