27.1 C
Dourados
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sancionado Estatuto Geral das Guardas Municipais

- Publicidade -

16/08/2014 13h43

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido o ponto mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil.

A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios.

O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.

Pela lei, os guardas municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime.

A guarda também poderá auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e desenvolver ações preventivas na segurança escolar.

A guarda deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar e expedir multas.

A proposta do estatuto (PLC 39/2014) foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho.
(Jornal do Senado)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights