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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Seguro viagem ganha nova regra: consumidor deve contratar serviço com atenção

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11/10/2014 09h44

Reembolso com despesas médicas será obrigatório, mas dependerá sempre do tipo de seguro viagem contratado pelo cliente.

Quem viaja deve ficar de olho: foram definidas as novas regras dos direitos e benefícios a turistas brasileiros segurados em caso de acidentes e imprevistos.

Publicadas na última semana, 29/09, no Diário Oficial, as novas regras para seguros de viagem nacionais e internacionais entrarão em vigor daqui um ano, garantindo, por exemplo, o reembolso do seguro viagem com despesas médicas, hospitalares ou odontológicas.

Elas devem ser ressarcidas ao consumidor no caso de enfermidades súbitas ou acidentes ocorridos durante a viagem, por meio de valores limitados à quantia segurada estabelecida no contrato.

Para o consumidor, é importante saber que as regras se aplicam apenas a acidentes ou doenças relacionadas à viagem e ocorridas durante o período previamente estabelecido para a mesma. No entanto, o texto não entra em detalhes sobre o que estaria fora desta cobertura.

Outro ponto ao qual o viajante deve estar atento – o reembolso se aplica somente a tratamentos realizados sob orientação médica.

Em alguns casos ainda, o atendimento médico pode já estar coberto pela assistência de saúde em rede credenciada da própria seguradora no local de destino, sendo oferecida no momento da contratação.

Mas atenção, seguro viagem com cobertura de despesas médicas e seguro saúde, principalmente internacional, não são a mesma coisa, é o que esclarece a advogada do Idec, Claudia Almeida.

“No seguro viagem as despesas obedecem a taxas de reembolso limitadas. Já no seguro saúde, as despesas médicas cobertas são bem mais abrangentes.

O consumidor precisa ler a apólice para saber o que está coberto no seguro viagem independente das novas regras que passarão a vigorar no ano que vem, estando atento ao tipo de plano ou serviço que está contratando”.
(Idec)

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