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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Síndrome da Alienação Parental também é abuso infantil

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17/08/2015 15h00

Síndrome da Alienação Parental também é abuso infantil, afirmam especialistas

Entre as inúmeras formas de abuso infantil está, sem dúvida alguma, a Síndrome da Alienação Parental onde a maior prejudicada, mais uma vez, é a própria criança ou o adolescente.

Mãe impede que o filho tenha acesso aos cuidados do pai e de seus parentes e vice-versa ou, em boa parte dos casos, criam-se fatos fantasiosos que impedem um relacionamento afetuoso, item fundamental para que o menor cresça com senso de responsabilidade, valores, e respeito pelo próximo.

Estas disputas sempre atingem, como uma bala perdida, aqueles que não possuem qualquer participação na falência do casamento, os filhos.

Aliás, a única coisa que restou dos bons momentos do casal, afinal, são frutos de momentos de amor entre eles, e sem que percebam, estão destruindo este ser que seria o melhor representante de ambos.

Uma tentativa para diminuir o problema está a criação da Lei 12.318/2010 da Alienação Parental, que em agosto completa cinco anos.

Operadores do direito concordam que pouco foi evoluído desde que entrou em vigor e que cada vez mais, pais, avós, tios, se manifestam sobre o sofrimento que passam no dia a dia resultado do impedimento da convivência daqueles que amam.

Paulo Akiyama, advogado que atua há 30 anos no Direito de Família, explica que a própria lei, em seu art. 6º, prevê as sanções ao genitor alienador, que vai desde a sua conduta, ampliação de convivência do genitor alienado com o menor, multas e acompanhamento por profissionais para tratar desvios psicológicos e biopsicossociais.

Entretanto, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem. “Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata se há ou não indícios da prática da alienação parental”, aponta o especialista.

Em caso concreto recente, o advogado recorda que foi requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental.

O laudo constatou que já havia indícios do problema. “ Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.

Ora, se o judiciário por meio de seus representantes faz declaração deste porte, o que o jurisdicionado pode esperar?”, indaga Akiyama.

O representante do judiciário, conforme afirma o advogado, negou conhecimento ao laudo psicológico e se prendeu em apenas um parágrafo para dizer que havia indícios da prática da alienação parental.

“Ele decidiu por si que não importava a alienação parental em detrimento de seu entendimento que quem sabe criar filhos é a mãe”, comentou.

Personalidade

Márcia Dolores Resende, psicóloga e sócia-diretora do Instituto de Thalentos, explica que a infância é um tempo para desenvolver a coerência juntamente com o senso de responsabilidade, e os pequenos que vivenciam a alienação parental tiveram este aspecto básico da formação de sua personalidade prejudicado, refletindo em vários aspectos na vida adulta.

“Tornam-se pessoas com dificuldade de se relacionar e cumprir regras sociais que permitirão um convívio saudável.

Afinal, tiveram este direito subtraído quando crianças”, explica.
Com o tempo, o conflito causado entre pai e mãe vai abrindo espaço para sentimento de indignação, raiva e delinquência que resultará em baixo desempenho escolar, depressão e abuso de substâncias.

Quando uma pessoa utiliza o caminho da alienação parental, possivelmente está vivenciando uma relação de desequilíbrio, que fatalmente culminará em um desfecho mais desequilibrado ainda.

“ O primeiro passo para reverter esta situação é encaminhá-la para um atendimento individual, onde serão trabalhadas as emoções e principalmente as crenças, através de técnicas baseadas na Programação Neurolinguística, que age de forma eficaz nestes casos”, explica.

A indicação para uma família que esteja atravessando este problema é que passe por um processo (que pode ser um processo de coaching sistêmico e familiar), para que se resgate o respeito e dignidade.

“É muito importante que se empregue essa programação que antevê o que é de respeito, dignidade e autoestima. E ter o conhecimento de que os finais fazem parte da vida e dos começos”, conclui Márcia.(www.rotajuridica.com.br)

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