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sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF faz justiça tributária ao garantir habeas data para dados pessoais

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25/06/2015 13h00

“O contribuinte é um cidadão que possui direito a amplo acesso aos seus dados. A decisão do STF contribui para a justiça tributária no Brasil.”

Com estas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou o entendimento da Suprema Corte em permitir o uso do habeas data como instrumento adequado para obter informações em órgãos de arrecadação federal e da administração local.

Em decisão histórica proferida na quarta-feira (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por unanimidade, o direito de todos os cidadãos e de empresas de terem acesso a dados tributários próprios, não cabendo o argumento de sigilo fiscal para tais requisições.

A OAB participou do julgamento do Recurso Especial, como interessada na ação e enviou ao Supremo uma série de argumentos em defesa da liberação dos dados. Além disso, o procurador especial tributário da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, fez sustentação oral.

No caso em análise, uma empresa teve negado acesso a seus dados no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal.

Os juízes foram contra o entendimento da União de que tais dados não teriam utilidade para os cidadãos e de que a multiplicação de decisões semelhantes tumultuariam a administração pública.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, declarou que a decisão é uma forma de garantir transparência a todos, abrindo caminho para que pessoas físicas e jurídicas tenham pleno acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos e privados.

“Aos contribuintes foi assegurado o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão do direito de preservar o status do seu nome, seu planejamento empresarial, sua estratégia de investimento e principalmente a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras finalidades”, afirmou.

Em seu primeiro julgamento como ministro do STF, o recém-empossado Edson Fachin seguiu o entendimento dos demais magistrados.

“Em se tratando desse tipo de registro, o que está a se dizer é que não se está diante de uma exceção. Pelo contrário, se está diante do acesso de uma garantia constitucional”, argumentou.

O ministro Dias Toffoli defendeu que o Brasil tenha um Código de Defesa do Contribuinte para assegurar os direitos de acesso à informação de forma clara.

Como a chamada repercussão geral havia sido reconhecida no processo, as instâncias inferiores da Justiça terão de tomar a mesma decisão do STF em processos semelhantes.

MEMORIAL

Em memorial encaminhado à Corte, a OAB Nacional elencou diversas razões para o acesso às informações e decisões de vários tribunais para sustentá-lo.

Para a Ordem, a Receita violava a Constituição, que garante que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, podendo valer-se do habeas data para assegurar o conhecimento de tais informações”.

“Com efeito, é notório que diversos pagamentos efetuados pelos contribuintes ficam sem vinculação a um débito específico.

É dizer: muito embora tenha havido o pagamento de um tributo, o mesmo não é processado no sistema, constando o débito em aberto ad aeternum, inclusive servindo de motivo para que seja negada a indispensável certidão negativa para os contribuintes”, argumenta a OAB.

Segundo a Ordem, a Receita Federal do Brasil apenas disponibiliza, para consulta eletrônica, informações a respeito de débitos, não dando acesso a eventuais créditos ou pagamentos efetuados que não estejam alocados a débitos.

“A administração pública não pode se furtar ao dever de prestar informações de interesse do administrado, notadamente por razões que, à evidência, resvalam para um discutível propósito arrecadatório”, diz.

Para a OAB, a administração pública deve ser guiada pelos princípios da publicidade, eficiência e moralidade, por isso “o acesso dos contribuintes ao sistema da Receita Federal do Brasil pode solucionar diversas questões que os prejudicam, gerando considerável insegurança, em nome da transparência e da garantia constitucional do direito à informação”.

REPERCUSSÃO GERAL

Com a decisão foi também fixada a tese para fins de repercussão geral: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.(Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

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