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04/08/2012 17h44

Texto transforma corrupção em crime inafiançável

 

Um Projeto de lei que transforma em crimes hediondos a corrupção (passiva e ativa), a concussão, o peculato e o excesso de exação contra a administração pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A decisão da CCJ terá caráter terminativo (sem necessidade de ir para o Plenário).

A proposta inicial não incluía o peculato e o excesso de exação no rol de crimes ­considerados hediondos.

Uma emenda do relator os incluiu — o que significa que tais atos não são passíveis de fiança nem anistia.

O projeto (PLS 204/11) também altera o Código Penal e aumenta a pena para essas práticas para no mínimo 4 anos de reclusão.

Quem praticar os crimes de peculato (apropriação de bem público ou particular em razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até 12 anos e receber multa.

Para os crimes de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo indevido), a proposta prevê até 8 anos de reclusão, além de multa.

Ao justificar o projeto, Taques observou que o Código Penal responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e o patrimônio individual. No entanto, atenua as penalidades para os delitos contra o patrimônio público.

“Com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, argumenta Taques no texto. (Jornal do Senado)


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