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sábado, 20 de abril de 2024

Vai fazer compras pela internet? Veja dicas para fugir do mau negócio

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29/11/2015 16h28

Conferir os dados do vendedor e desconfiar de ofertas muito extraordinárias são alguns dos cuidados que o consumidor deve ter.

Comprar sem sair de casa, com preços mais em conta e em melhores condições de pagamento são algumas das vantagens que fazem com que cada vez mais consumidores optem pelas lojas virtuais ao invés das físicas. Só que usufruir dessas facilidades requer pesquisa e cuidado para evitar fraudes e outros problemas.

Veja abaixo algumas dicas do que prestar atenção para não fazer com que a comodidade se torne uma verdadeira furada

Antes da compra

Pesquise muito bem a idoneidade da loja online.

Confira se o site disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC).

Se nenhum dado estiver disponível, desconfie: empresas idôneas costumam ter esses atributos; já quem não tem intenção de atender adequadamente o consumidor ou é uma empresa de ocasião, geralmente não os possui.

Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, e consulte se a empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br.
Caso esteja, verifique o índice de solução das demandas e a satisfação com o atendimento.

Recebeu um e-mail com promoções inacreditáveis de uma loja desconhecida? Não clique! Eles podem conter arquivos maliciosos que se instalam no computador e capturam senhas bancárias, por exemplo.

Nunca, em nenhuma hipótese, realize compras em computadores de uso público, como lan houses, bibliotecas, cybercafés etc.

Na hora da compra

Em geral, produtos online costumam ter o preço mais em conta. Mas isso não quer dizer que os descontos serão fora do normal. Por isso, desconfie de ofertas muito abaixo da média.

Leias as entrelinhas, pois em caso de produtos com redução de valores por defeito, a informação deve ser prévia e clara.

Exija seus direitos! O consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios.

No pagamento

Antes de informar qualquer dado bancário, verifique se você está navegando em um site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador web aparece a imagem de um cadeado.

Após o efetuar o pagamento, acompanhe a fatura do cartão e, ao verificar qualquer problema, comunique imediatamente à administradora ou banco.

Na entrega

Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar eventuais falhas da empresa.

Ao perceber um atraso, entre em contato o mais breve possível com o fornecedor para questionar o paradeiro do produto e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Assim, o consumidor pode escolhe entre o cumprimento forçado da entrega, ou a desistência da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.

Compras realizadas fora do estabelecimento comercial dão ao consumidor o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem custo para ele e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado (é o chamado “direito de arrependimento”).(Idec)

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