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quinta-feira, 25 de abril de 2024

A partir de abril, Lei garante promoção para clientes antigos

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15/03/2015 07h57 – Atualizado em 15/03/2015 07h57

Flávio Verão

A partir do mês que vem, fornecedoras de serviços contínuos em Mato Grosso do Sul, como operadoras de telefonia, TV por assinatura, escolas, concessionárias de energia elétrica e de água, terão que estender todas as promoções oferecidas aos clientes novos para os clientes antigos. A garantia consta na Lei Estadual 4.647, promulgada em 5 de fevereiro e que entra em vigor no início de abril.

O deputado estadual Felipe Orro (PDT), autor do projeto, diz que caberá aos Procons fiscalizar e punir as empresas que descumprirem a lei. Ele já se reuniu com a superintendente do Procon na Capital, advogada Rosimeire Cecília da Costa, para esclarecer sobre as medidas. No entanto, a lei ainda precisa ser regulamentada por decreto governamental para surtir efeitos. “Com a promulgação da lei, que as pessoas façam denúncias no Procon, que ficará responsável por aplicar as sanções para quem insistir não cumprir os direitos dos consumidores”, explica Felipe Orro. A proposta da lei tem como medida corrigir distorções na relação de consumo que faz com que o mesmo serviço tenha preços diferentes para um cliente antigo e um novo.

Geralmente, empresas oferecem promoções para clientes que migram de uma operadora para outra, com descontos especiais e bônus por determinado período. Mas quem já é cliente antigo não tem acesso a esses benefícios e acaba pagando mais caro, com o reajuste da prestação de serviço. “São essas distorções que a lei vem para corrigir”, disse o deputado.

De acordo com a lei, o fornecedor de serviço que não cumprir com as medidas receberá multa entre R$ 209 a R$ 2.910 (10 a 1.000 UFERMS), para cada cliente anterior à promoção não beneficiado pela promoção lançada. Em caso de reincidência, haverá multa em dobro e suspensão da inscrição estadual da empresa.

Outra importante lei de Felipe Orro que atende os consumidores é a 4.591, que obriga supermercados e agências bancárias a disponibilizarem ao menos um caixa de cobrança com espaço e equipamentos adaptados para cadeirantes, pessoas com a mobilidade reduzida ou até mesmo de estatura baixa.

A partir de junho, os supermercados e estabelecimentos similares do Estado que possuam mais de seis caixas registradoras de preços, devem disponibilizar ao menos um caixa de cobrança devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito. Os corredores ao lado dos caixas especiais devem ter pelo menos 90 cm de largura, para facilitar a passagem de cadeirantes. Já os caixas eletrônicos adaptados deverão prestar os mesmos serviços que os convencionais e atender as necessidades dos que se locomovam em cadeiras de rodas ou que tenham baixa estatura, facilitando o acesso ao teclado e ao visor do equipamento.

Deputado diz que lei corrige distorções a consumidores

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