12/04/2013 06h00
A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estão estudando a viabilidade de implantação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) no Estado.
Na Apac não trabalham agentes penitenciários nem policiais militares. A direção da unidade é formada pela comunidade que elege um preso para presidir a Comissão de Solidariedade e Sinceridade, e esse indica cinco apenados que, juntos, resolvem 90% dos conflitos dentro da instituição.
Para conhecer a rotina de presos inseridos na metodologia Apac, o diretor-presidente da Agepen, Deusdete Oliveira, e os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Albino Coimbra Neto – acompanhados pelo diretor de Operações da agência penitenciária, Pedro Carrilho de Arantes, e pelo assessor de Projetos Especiais da Presidência do TJMS, Vinicius Coutinho – estiveram este mês na Apac de Itaúna (MG), que abriga os três regimes (fechado, semiaberto e aberto) e tem servido de referência para a implantação do método apaquiano.
De acordo com o diretor-presidente da Agepen, a implantação do sistema em MS pode ser muito viável.
Um dos fatores, segundo ele, é quanto à economia, já que tais unidades custam aos cofres públicos 1/3 (um terço) do valor que seria despendido para manutenção do preso no sistema comum.
Outro índice positivo, aponta o dirigente, é quanto à reinserção social, tendo em vista que estatísticas mostram que 91,7% dos presos inseridos neste programa são ressocializados, enquanto que os oriundos do sistema comum alcançam o percentual de 70% a 80% de reincidência criminal.
“Com esse crescimento vertiginoso da população carcerária, precisamos achar alternativas menos onerosas, mas que garantam a dignidade dessas pessoas em situação de prisão e deem condições de devolvê-las melhores à sociedade”, ressalta.
Oliveira destaca que esse estudo de implantação no Estado vai envolver questões como: meios para edificar o prédio, critérios para a seleção dos custodiados que serão encaminhados para esses locais, adequação da rotina de disciplina, e como trazer colaboradores e estimular o voluntariado. “Para isso, a presença do Judiciário e o envolvimento da sociedade são fundamentais”, enfatizou.
O método apaquiano - como ficou conhecido - foi criado em 1972 por um advogado brasileiro e difundido em vários países do mundo. Hoje, além do Brasil, onde hoje existem 100 Apacs distribuídas pelo território nacional, o método é aplicado na Alemanha, Bulgária, Cingapura, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra, País de Gales, Honduras, Letônia, República do Malauí, México, Moldávia, Namíbia, Nova Zelândia e Noruega.
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade.
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, possui seu estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal.
A associação opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
A metodologia Apac fundamenta-se no estabelecimento de uma disciplina rígida, caracterizada por respeito, ordem, trabalho e o envolvimento da família do sentenciado.
A principal diferença entre a Apac e o sistema carcerário comum é que, na Apac, os presos (chamados de recuperandos pelo método) são corresponsáveis pela recuperação deles, além de receberem assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestadas pela comunidade.
A segurança e a disciplina são feitas com a colaboração dos recuperandos, tendo como suporte voluntários e diretores das entidades, sem a presença de policiais e agentes penitenciários.
Neste método, obrigatoriamente, todos têm trabalho e educação, aproximação com a família e com a sociedade, e estímulo à valorização da autoestima. Em caso de fuga, todos são penalizados com a perda do direito ao lazer por um mês.
Quem fugir ou tentar fugir voltará a cumprir pena no sistema penitenciário comum. Assim, os presos se auxiliam a aceitar com resignação o cumprimento da pena. (SEGOV-CO)