15/04/2015 14h19 – Atualizado em 15/04/2015 14h19
Flávio Verão
O juiz auxiliar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, indeferiu o pedido de ação popular da bancada do PT na Assembleia Legislativa que pedia a extinção da taxa de vistoria veicular anual aos veículos com mais de 5 anos em Mato Grosso do Sul.
O deputado estadual Pedro Kemp utilizou a rede social, hoje, para criticar a decisão e dizer que a bancada está convicta da ilegalidade e da imoralidade da Taxa de Vistoria Veicular, criada por meio de Portaria interna do Detran, por isso, os parlamentares vão recorrer.
Segundo o juiz, “os requerentes utilizaram-se da via inadequada à sua pretensão, eis que a ação popular é inábil ao fim pretendido, porque não configurada, minimamente, a lesão concreta ou potencial ao erário”. Isso quer dizer que a ação nem chegou a ser analisada pelo magistrado, pois no entendimento dele, não cabe ação popular no caso em questão.
Kemp espera que na segunda instância, a Justiça seja o “remédio eficaz para este ato lesivo à população do Detran/MS. Vamos em frente!”, postou o deputado.
Taxa
A vistoria anual possui valor de R$ 104,55 nas agências do Detran e de R$ 120 nas Empresas de Vistoria Veicular credenciadas. São checados os itens de segurança, como pneus, extintor, chave de roda, triângulo, retrovisores.
Caso o veículo seja reprovado, o condutor terá o prazo de 30 dias a contar da data da vistoria para regularizar o carro ou a moto. Com a aprovação, será permitido recolher a guia para pagamento da taxa de licenciamento anual do veículo e assim ter a documentação em dia.