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sábado, 20 de abril de 2024

HU/UFMS descumpre liminar e pode ser condenado à multa de R$ 50 mil por dia

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17/09/2014 10h24 – Atualizado em 17/09/2014 10h24

Decisão judicial, publicada em junho, ainda não foi acatada e MPF quer aplicação de sanção imediata ao hospital

MPF/MS

Sessenta e cinco leitos do Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (HU/UFMS) continuam desativados por falta de pagamento de plantões hospitalares. Essa é a informação repassada ao Ministério Público Federal (MPF) por trabalhadores da universidade e dirigente do próprio hospital, que, unanimemente, informaram o descumprimento da decisão liminar, publicada em junho, que obrigou o pagamento dos plantões.

Para combater a situação, o MPF peticionou – na tarde de ontem (15) e pela segunda vez – pedido à Justiça Federal (JF) para abertura de prazo de 48h para o HU comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Na visão do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marcos Nassar, “a situação de descumprimento é gravíssima e deve ser combatida imediatamente para assegurar a eficácia da tutela antecipatória”.

O pedido já foi protocolado e aguarda análise judicial.

Entenda o caso

Em abril deste ano, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para impedir o fechamento de 65 dos 250 leitos do Hospital Universitário da UFMS. Os leitos foram desativados por decisão da nova administradora do HU, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sob o argumento de falta de autorização para pagamento dos plantões hospitalares, pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.

Em junho, decisão liminar da JF fixou o prazo de 6 meses para vigência do pagamento dos plantões, devido à existência de processo seletivo em andamento, promovido pela empresa para contratação de profissionais para o HU/UFMS. Contudo, o hospital tem protelado o cumprimento da medida.

“O prazo, que era de seis meses, já diminuiu para três. Estamos em meados de setembro e, caso não se imponha imediatamente a autoridade da decisão judicial proferida, sua finalidade restará prejudicada”, enfatiza o procurador.

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