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terça-feira, 23 de abril de 2024

Irmãs que inventaram morte de marido fictício são condenadas

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26/05/2014 11h03 – Atualizado em 26/05/2014 11h03

MPF/MS

A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e condenou por improbidade administrativa a ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campo Grande, Vera Sueli Lobo Ramos, e sua irmã, Roseli Darlene Ferreira Lobo.

As duas foram condenadas ao ressarcimento de R$ 39.254,93, multa de cinco mil reais para cada uma, além do impedimento de contratar com o poder público e terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Vera foi condenada também à perda da função pública.

Investigação do MPF revelou que em 2002 Vera, enquanto servidora com cargo em comissão do INSS, era a responsável pela aprovação de aposentadorias e concedeu benefício previdenciário por morte em favor de sua irmã. O falecido fictício criado para a fraude, João Antonio Lobo, seria o marido de Roseli. Para consumar a fraude, elas utilizaram em nome do falso cônjuge documentos de um beneficiário do INSS.

O esquema veio à tona quando Hélio Ferreira da Silva procurou o INSS para solicitar benefício previdenciário. Na checagem dos documentos, o sistema da autarquia indicou que ele estava morto e que seu nome seria João Antonio, o fictício marido falecido de Roseli. Auditoria interna confirmou que os documentos não pertenciam a um falecido, e sim a Hélio. A servidora foi demitida.

Em depoimento, uma testemunha que, na época, atendeu o verdadeiro dono dos documentos, informou que na fraude foi usado o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de Hélio e de uma terceira pessoa, Luzia Rodrigues Pereira. O NIT desta última foi utilizado em nome de Roseli. O processo de aposentadoria por morte do marido fictício de Roseli e o comprovante de óbito nunca foram encontrados nos arquivos do órgão. Nos cartórios de registro civil, não existe nenhum documento de falecimento em nome do falso marido.

Para a Justiça, Vera, “ao inserir dados falsos no sistema de concessão de benefícios previdenciários do INSS, causou grande prejuízo financeiro para a repartição pública, favorecendo a segunda requerida”. Por estar envolvida e ser a grande favorecida, Roseli também foi denunciada por improbidade administrativa mesmo não sendo servidora pública.

Na denúncia, o MPF afirma que “valendo-se da condição de servidora do INSS, utilizando dados de terceiros, sem o conhecimento destes, concedeu benefício previdenciário de pensão por morte, pelo “falecimento” de um suposto segurado, (…) de forma a permitir e concorrer para o enriquecimento ilícito desta, em detrimento dos cofres públicos”.

Vera já foi acusada pelo mesmo crime há alguns anos. Ela concedeu benefício de pensão por morte a uma pessoa, usando documentos falsos produzidos por ela mesma. Dessa maneira, o INSS aprovou o benefício que permitiu o recebimento indevido da pensão entre 1990 e 1997. O prejuízo desta fraude foi de R$ 7.996,35.

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