12/04/2013 08h03 - Atualizado em 12/04/2013 08h03
TJ/MS
O juiz titular da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury Kuklinski, negou pedido liminar feito em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande, que buscava a suspensão de licenças e autorizações para a realização da Expogrande 2013.
O Ministério Público alega que a capital já vem expedindo licenças ambientais ou autorizações para realização das atividades de shows, festas e eventos musicais em geral na Expogrande, que acontece até 21 de abril no Parque Laucídio Coelho, em desatendimento às normas técnicas, a legislação ambiental vigente e a um acordo judicial.
De acordo com o MP, não houve qualquer ação da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta. Alega também que as provas juntadas aos autos comprovam a impossibilidade do Município emitir licença de operação ou qualquer autorização para realizar shows, festas e eventos musicais especialmente se forem realizados no Parque de Exposições Laucídio Coelho.
Além do pedido liminar, o MP pediu a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 214/2013. O Município afirmou que as decisões proferidas na ação irão refletir sobre direito de terceiros e que não é possível a utilização de Ação Civil Pública como substituta da Ação Direta de Inconstitucionalidade e que a concessão da liminar esgotaria a totalidade do assunto da ação.
De acordo com o juiz, a questão gira em torno da utilização da área do Parque de Exposições Laucídio Coelho para a realização de festas e eventos, uma vez que, segundo o MP, esses eventos desrespeitam a legislação ambiental, causando danos à população.
O magistrado cita que a primeira ação sobre o tema foi proposta em 2010 e, de lá para cá, foram propostas novas ações buscando a liberação ou suspensão do evento. Ainda conforme o juiz, “os fatos que embasam a presente ação, referem-se a emissão de autorizações e licenças ambientais pelos requeridos, que permitem a realização da Expogrande 2013, mesmo que em desatendimento das normas técnicas, a legislação ambiental vigente e a um acordo judicial transitado em julgado. Tais emissões estão ocorrendo devido a promulgação da Lei Complementar 214/2013, e por isso pretende o autor afastar a incidência da norma, por meio da declaração incidental de inconstitucionalidade”.
Ainda conforme explica o juiz, a referida lei complementar incluiu a Expogrande no rol excepcional de festividades que são autorizadas, mesmo que venham a infringir o que dispõe a norma. Cita o magistrado a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a importância do meio ambiente e o interesse da população de usufruir de cultura e lazer.
Quanto ao evento desse ano, o juiz analisou que “a emissão de autorizações e licenças ambientais está amparada pela novel legislação. Devido a tais autorizações e licenças, os realizadores do evento Expogrande/2013 estão fazendo ampla divulgação da feira, inclusive tornando pública a agenda de shows, tudo amparado pela novel legislação. Dessa forma, resta evidente que o deferimento dos pedidos liminares acarretaria a suspensão do evento, ou seja, dano irreparável não somente para terceiros (realizadores do evento), bem como para a população que já comprou ingressos e aguarda a realização do evento”.