14 C
Dourados
sábado, 20 de abril de 2024

Justiça manda prender Girotto, Amorim e mais sete

- Publicidade -

10/11/2015 10h02 – Atualizado em 10/11/2015 10h02

DouradosAgora

O juiz Carlos Alberto Garcete decretou, na noite de ontem, a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, do ex-secretário executivo do Ministério dos Transportes, ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, o ex-presidente do órgão, Wilson Tavares, o empresário João Amorim, a sócio dele na Proteco, Elza Cristina Araújo dos Santos, os engenheiros Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi e o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

As prisões são executadas pela “Polícia Judiciária”, no caso a Polícia Civil do Estado de MS e os nove foram encaminhados para o Garras (Grupo Armado de Resgate e Repressão a Assaltos e Sequestros).

A decisão é referente à investigação, no âmbito da Operação Lama Asfáltica, acerca de licitação relativa ao contrato pelo qual a empresa Proteco tinha a obrigação de “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 quilômetros da rodovia MS-228, entre os quilômetros 35 e 77, no município de Corumbá.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, sem sombra de dúvidas, a medida. “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, destacou Garcete.

De acordo com o juiz, a prisão temporária dos representados é fundamental, neste momento, para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”.

Girotto é um dos que teve prisão decretada

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights