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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Justiça mantém bloqueio de bens de Olarte e secretário na Capital

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11/07/2015 09h02 – Atualizado em 11/07/2015 09h02

G1/MS

Decisão do juiz José Ale Ahmad Netto, da 2ª Camara Civel do Tribunal de Justiça de Masto Grosso do Sul (TJ-MS), manteve o bloqueio de bens do prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (PP) e do secretário de de Administração do município, Valtemir Alves de Brito. O despacho com a decisão data do dia 6 de julho.

O bloqueio foi determinado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 24 de junho, pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em ação civil pública que apura suposta improbidade administrativa com a contratação de funcionários fantasmas. A medida também afetou outros três supostos funcionários fantasmas.

Netto manteve o bloqueio dos bens negando o agravo de instrumento impetrado pelo advogado do prefeito e do secretário, Jail Benites Azambuja. O recurso pedia a liberação total dos bens ou pelo menos das contas bancárias, dos veículos e de imóveis dos dois. Em nota, o advogado informou que ingressou nesta sexta-feira (10) com um novo recurso, um agravo regimental que deverá ser analisado pelo colegiado da segunda câmara cível do TJ-MS.

Conforme a decisão do juiz de primeira instância, foi decretada indisponibilidade dos bens do prefeito e secretário até o valor de R$ 148.816,95. A ação civil pública foi protocolado pelo MPE no dia 20 de maio deste ano.

Investigação

Os investigadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) seguiram alguns funcionários da prefeitura em 2014. Com isso, descobriram que os servidores se dedicavam a atividades particulares no horário em que deveriam trabalhar e não cumpriam a jornada de trabalho. Essa situação materializa ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92.

Na época da divulgação de escutas mostrando o prefeito negociando a contratação de servidores fantasmas, Olarte garantiu que não tinham funcionários fantasmas na prefeitura de Campo Grande e se fossem descobertos seria exonerados.

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