07/03/2014 07h21 – Atualizado em 07/03/2014 07h21
TJ/MS
A 1ª Câmara Criminal negou pedido de Habeas Corpus em favor de um homem que, segundo a justiça, em 10 de dezembro de 2013, foi surpreendido praticando atos libidinosos com a enteada de 10 anos, em Campo Grande.
A mãe da criança retornava do trabalho quando, ao entrar em sua residência, se deparou com o réu correndo apenas de cueca e excitado sexualmente, percebendo que o mesmo teria deixado sua filha vestindo apenas uma camiseta.
A mãe da criança saiu de casa com seus pertences e dos filhos e posteriormente procurou a delegacia de polícia para noticiar os fatos. O homem foi preso na casa da mãe dele.
O médico legista constatou que a criança apresentava o rompimento do hímen não recente.
A relatora do processo, Desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, observa que a prisão cautelar é necessária, já que se trata de violência sexual contra uma menor de apenas 10 anos de idade. Além disto, o acusado já havia sido processado em 2009 por constranger mulher a praticar relação sexual sob ameaça.