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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Lei estadual proíbe substituição de troco em dinheiro por mercadorias

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18/11/2014 15h27

O governo do Estado divulgou ontem segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor.

Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.

Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.

A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor – Procon.

Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.

Uferms

Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul é utilizada como base para composição de taxas de serviços estaduais e também aplicação de multas.(www.pc.ms.gov.br)

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