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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Mato Grosso do Sul abre primeira vara de medidas protetivas à mulher

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13/03/2015 06h00

Depois de abrir a primeira Casa da Mulher Brasileira, Mato Grosso do Sul voltou a inovar com a primeira vara dedicada a medidas protetivas para as mulheres agredidas do País.

Inaugurada na segunda-feira (9/3), a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande é mais uma das estruturas do complexo especializado no atendimento às vítimas de violência doméstica criado há um mês.

A vara pretende dar mais celeridade aos pedidos urgentes de proteção, necessários para garantir a integridade da vítima antes da finalização do processo judicial.

De acordo com a última versão do Mapa da Violência sobre homicídio de mulheres no País, lançada em 2012, Mato Grosso do Sul ocupa a quinta posição no ranking dos estados mais violentos, com taxa de 6,1 homicídios femininos a cada grupo de 100 mil habitantes.

“Os casos de violência doméstica aumentaram muito, são 11 mil processos na capital. Antes as medidas protetivas eram definidas no mesmo dia, agora estavam demorando cerca de 24 horas porque o juiz estava ocupado com audiência, com processo”, explica o desembargador Ruy Florence, que há três anos coordena o setor da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

Crescimento

Dados do TJMS apontam que, entre 2013 e 2014, o número de medidas protetivas no estado subiu de 1.302 para 1.415, enquanto o número de sentenças nos casos de violência doméstica subiu de 5.495 para 6.661.

“As mulheres estão denunciando mais, mas aumentou a violência também. É que antes a mulher sofria violência moral e psicológica e não reagia, e agora reage”, analisa o desembargador Ruy Florence.

Dados da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande comprovam a tese. Entre 2010 e 2014, o número de casos de violência contra a mulher registrados nas unidades de saúde subiu de 911 para 1.249.

A maior parte é praticada no ambiente doméstico, por pessoas com as quais as vítimas mantém relacionamento afetivo.

“Eu avalio que a partir do momento que os agressores perceberem que a lei está sendo aplicada, a tendência é que os registros diminuam”, avalia o desembargador.

Funcionamento

Com a criação da vara de medidas protetivas, o juiz poderá decidir imediatamente os pedidos encaminhados pela polícia ou pelo Ministério Público após registro do boletim de ocorrência.

Em seguida o processo é distribuído para uma das duas varas de violência contra a mulher já existentes na capital, e os desdobramentos ficam sob responsabilidade do juiz titular.

Além das medidas protetivas, a nova vara ficará responsável pelas execuções de penas restritivas de direitos, pela suspensão de condicional e pelos autos em flagrante.

“As condenações da Lei Maria da Penha são relativamente baixas. Hoje o que mais interessa é a proteção imediata da mulher e acompanhamento das penas, porque temos 2 mil condenados só na capital e não tínhamos como acompanhar o regime aberto, o livramento condicional.

Agora vamos acompanhar com o apoio da Guarda Municipal”, explica o desembargador Ruy Florence.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. Elas podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.

Dentre as mais comuns, estão a prisão preventiva do agressor, a fixação de limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor, prestação de alimentos pelo agressor e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Designado a partir de hoje como titular da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande, o juiz Valter Tadeu Carvalho avalia que, ao concentrar todos os processos envolvendo medidas cautelares, a vara vai conferir mais agilidade e eficiência na resposta do Estado aos casos de violência contra a mulher.
(Agência CNJ de Notícias)

Divulgação TJMS

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