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terça-feira, 23 de abril de 2024

Oferta de promoções nas passagens intermunicipais precisa seguir regras

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23/08/2015 06h27

Nova portaria permite a concessão de desconto nas passagens intermunicipais e disciplina a forma como as empresas poderão adotar essa prática.

Pelas novas regras, as tarifas promocionais serão praticadas em horários específicos, e não é obrigatório que a oferta seja válida para todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

As transportadoras podem também fazer promoção para todo o trecho de uma linha ou para seções específicas, contemplando um determinado percurso e não necessariamente a passagem da origem para o destino final. Podem também adotar patamares decrescentes de desconto, em razão do tempo de antecedência da compra.

Procedimentos

Ainda conforme a portaria, é preciso constar nos bilhetes de passagem, em destaque, a inscrição “Tarifa Promocional”.

Essa informação garante ao passageiro o conhecimento de que está comprando o bilhete em uma condição especial, naquele período.

O diretor-presidente da Agepan, Youssif Domingos, explica que para praticar a promoção, as empresas deverão requerer a autorização na Agepan, através de formulário especifico, disponibilizado no Sistema Gestor do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – SGTRIP. Esse é um sistema informatizado já existente e que já é utilizado pelas transportadoras.

Usuário

Informações claras sobre as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional deverão ser disponibilizadas ao usuário no momento da compra.

O passageiro que desejar remarcar o bilhete adquirido com desconto vai estar sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. Isso inclui, por exemplo, pagar a diferença entre o preço vigente e o preço promocional da época em que adquiriu a passagem.

A portaria também determina que a Agepan poderá vetar ou suspender a promoção, total ou parcialmente, “caso identifique prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica, sujeitando a infratora às penalidades cabíveis”.(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)

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