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sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça nega pedido de indenização de mulher traída pelo marido

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20/05/2015 08h06 – Atualizado em 20/05/2015 08h06

Da redação

Uma mulher entrou com ação na justiça pedindo indenização do companheiro depois que ela descobriu traição. O caso ocorreu em Campo Grande e a juíza da 7ª Vara Cível, Gabriela Müller, negou indenização por danos morais.

O casal manteve uma relação estável por um período por três anos. Segundo a mulher, o companheiro teria sido infiel no período em que estavam juntos e pediu indenização por danos morais.

O ex-esposo alegou que não há fundamento no pedido da mulher e que ela pretendia coagi-lo e incomodá-lo com a ação.

A juíza considerou que a infidelidade não é motivo para indenização e que para caracterizar o dano moral, é necessário que um dos companheiros submeta o outro a situações de humilhação ou ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica.

Na sentença, a juiza afirma que não há provas de que a infidelidade tenha exposto publicamente a mulher a uma situação vexatória e, por este motivo, negou o pedido de indenização.

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