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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Lei torna crime venda de bebida alcoólica a criança ou a adolescente

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25/03/2015 16h10 – Atualizado em 25/03/2015 16h10

Desde o dia 17 de março, o ordenamento jurídico brasileiro tem uma nova lei. Nessa data entrou em vigor a Lei Federal nº 13.106, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. A norma revoga o inc. I do art. 63 da Lei das Contravenções Penais.

A lei é uma tentativa de combater a realidade indisfarçável do Brasil: menores de 18 anos têm conseguido facilmente, seja em festas, bares ou estabelecimentos comerciais diversos, o acesso a variadas bebidas alcoólicas disponíveis para o consumidor que já atingiu a maioridade.

O juiz Cezar Fidel Volpi, da Comarca de Porto Murtinho, acredita que a população vai cumprir o que está previsto na lei, mas lembra que o fornecimento de bebida alcoólica a menores já se tornou questão de saúde pública.

“A implementação da norma pode demorar algum tempo ainda porque, embora válida, a norma por si só não basta. É necessário que com ela haja uma mobilização estrutural. Não adianta a promulgação de uma lei como essa se o Estado não aparelhar os órgãos competentes para a fiscalização. A falta de aparelhamento do Estado é, muitas vezes, o que dificulta o cumprimento da norma”, explica.

Para o juiz, ainda existe comerciante que vende bebida alcoólica para menor e ele classifica esta questão com cultural. “Nesses casos deixa de ser fiscalização para ser conscientização da população, do comerciante. Alguns ainda serão resistentes porque pensam mais no lucro que no bem-estar da sociedade, das crianças, mas acredito que a maioria das pessoas é consciente e, se houver o trabalho de conscientização, é possível minimizar, por hora, essa questão”, completou

Fornecimento de bebida alcoólica a menores já se tornou questão de saúde pública

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