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sábado, 20 de abril de 2024

Ministro da Justiça tem 30 dias para decidir demarcação de terra

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06/09/2015 07h13 – Atualizado em 06/09/2015 07h13

Ministro da Justiça tem 30 dias para decidir demarcação de terra indígena

Da redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul obteve liminar na Justiça que obriga o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em no máximo 30 dias, sobre processo demarcatório da Terra Indígena Taunay-Ipegue, no pantanal sul-mato-grossense. O ministro deve analisar os estudos demarcatórios encaminhados pela Funai em 2009 e aprová-los ou rejeitá-los. Se Cardozo descumprir a ordem judicial, a União será multada em R$ 50 mil por dia.

A Terra Indígena Taunay-Ipegue, com 6.461 hectares, fica em Aquidauana, a 150 km de Campo Grande, e é habitada por 5.500 indígenas da etnia Terena. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. Os estudos demarcatórios, iniciados em 1985, há mais de 30 anos, e finalizados em 2004, concluíram pela existência de um território tradicional indígena de 33.900 hectares.

O decreto 1.175/96 determina que os estudos, encaminhados ao Ministério da Justiça, devem ser analisados em até 30 dias. O procedimento nº 08620.000289/85, referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, foi encaminhado pela Funai ao ministro em 25 de novembro de 2009. Desconsiderado o tempo em que liminar na Justiça suspendeu os estudos, de 13/08/2010 a 29/04/2014, o processo esteve à disposição do ministro Cardozo por pelo menos dois anos e dez meses, tempo 34 vezes superior ao prazo legal de 30 dias.

A decisão judicial afirma que a omissão do ministro “reflete exatamente a necessidade da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir um direito constitucional espelhado na demarcação de terras indígenas, refletindo no direito de índios e não índios. São notórios os conflitos nas áreas rurais objeto de demarcação.

Procurador da República Emerson Kalif:

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