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quinta-feira, 25 de abril de 2024

MPF cria Núcleo de Combate à Corrupção e recomenda medidas ao governo de MS

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14/11/2014 09h31 – Atualizado em 14/11/2014 09h31

Recomendação para as equipes de transição do governo estadual e do governo eleito incluem comissões de fiscalização e a disponibilização de documentos públicos

MPF/MS

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) criou o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), cujas atribuições vão ser desempenhadas pelos titulares do 2º e 3º Ofícios, respectivamente, os procuradores da República Marcos Nassar e Marcel Brugnera Mesquita.

Segundo a portaria PR/MS nº 195, eles serão responsáveis pelos feitos judiciais e administrativos, cíveis e criminais, que estejam relacionados à violação da lei de improbidade administrativa e à prática de corrupção. Também serão de responsabilidade destes Oficios os feitos relacionados à Lei nº 12.846/2013 (responsabilização de pessoas jurídicas). O Núcleo funciona desde 20 de outubro.

A primeira medida concreta do NCC foi a expedição de Recomendação para o atual governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e para o governador eleito, Reinaldo Azambuja. As Recomendações foram expedidas no início de novembro e já foram recebidas.

O objetivo do MPF é orientar os governadores em final e início de mandato “a proceder corretamente, evitando, assim, sofrerem processos judiciais por irregularidades graves provocadas justamente neste período de transição administrativa, a exemplo da ausência de prestações de contas e da sonegação ou destruição do acervo documental público”.

Medidas recomendadas

O texto da Recomendação afirma que “a experiência tem demonstrado que grande parte dos gestores que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão estadual, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação de contas”.

Uma das medidas recomendadas é a formação de uma equipe de transição, com membros do governo eleito e do governo em fim de mandato, que deverá funcionar até a transmissão do cargo, em 1º de janeiro de 2015. O governo eleito deverá analisar as informações recebidas, elaborando relatório das eventuais inconformidades e remetendo-o ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado, até o final de março de 2015.

Outra medida recomendada é a abertura de uma pasta específica com toda a documentação relacionada a convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com a União, seus ministérios, autarquias ou empresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal). O MPF recomendou ainda que o governador eleito nomeie uma comissão para avaliar a legalidade, economicidade e legitimidade de todos os contratos de prestação de serviços em vigor. Uma outra comissão deve analisar a conformidade dos valores registrados nas rubricas “contas a pagar”, com definição das decisões a serem implementadas cronologicamente.

Governo que sai também tem obrigações

Além de cumprir medidas semelhantes, o governador Andre Puccinelli deverá disponibilizar ao governador eleito, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados, diversas informações, como evolução das receitas e despesas do estado a partir de 2010; quadro demonstrativo dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo Estadual, com a devida conciliação contábil; relação dos servidores ativos e inativos constantes na folha de pagamento do Estado, com valor total dos proventos recebidos; quadro demonstrativo de todas as licitações ocorridas desde 2011, destacando o objeto da licitação, o valor do contrato, o prazo de execução e o ganhador do certame e quadro demonstrativo de todas as obras executadas, em andamento ou paralisadas, a partir de 2010, destacando o objetivo, o prazo, o valor e a empresa responsável.

O Ministério Público Federal adverte que, “em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros”. Caso isso ocorra, o MPF atuará na responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado

O que é Recomendação

As recomendações são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.

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