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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Por irregularidades, ex-prefeita terá que devolver R$ 2,1 milhões

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08/10/2014 18h32 – Atualizado em 08/10/2014 18h32

Após auditoria TCE-MS determina a ex-prefeita de Nioaque devolução de R$ 2,1 milhões

TCE/MS

A ex-prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingues, deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 2.110.994,46 devido a irregularidades detectadas na Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) no período de Janeiro a Dezembro de 2012, e ainda, pagar multa equivalente a 1.000 Uferms (R$ 19.130,00) no prazo de 60 dias, conforme relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, aprovado pelos conselheiros durante a sessão do Pleno nesta quarta-feira (08/10).

De acordo com o relatório voto do conselheiro no Processo TC 11629/2013, o valor impugnado de R$ 2.110.994,46 se deve a inúmeras irregularidades apontadas que vão desde pagamentos a maior de pensionista; pagamento sem o devido processo de sete cheques; pagamento a empresa de prestação de serviços de informática, sem ter encontrado o devido contrato; pagamento a empresa do ramo de construção, cujo objeto do contrato é a prestação de serviço de limpeza e aluguel de esteira; pagamento a maior por serviços de contador, entre outros.(Clique aqui e leia a íntegra do Relatório Voto).

O presidente da Câmara Municipal de Nioaque à época, Ronaldo de Andrea também foi multado em 50 Uferms pelo conselheiro Ronaldo Chadid, conforme relatório voto no Processo TC 11548 devido a irregularidades apontadas após Auditoria realizada no mesmo período, Janeiro a Dezembro de 2012. O conselheiro também faz três recomendações ao atual presidente para que observe o Artigo 67 da Lei 8.666/93, designe funcionário para o acompanhamento da execução de contratos; passe a exigir a declaração de bens dos seus servidores e proceda a implementação do controle interno.

Sidrolândia – O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza também deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 91.500,00, e pagar multa de R$ 7.652,00 (400 Uferms). Conforme o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no Processo TC 18228/2013, e aprovado pelos conselheiros o Recurso Ordinário impetrado pelo ex-prefeito foi modificado parcialmente reduzindo o valor impugnado e a multa. (Clique aqui e leia a íntegra do Relatório Voto).

Bandeirantes – Ainda durante a sessão o conselheiro Iran Coelho das Neves julgou como contas irregulares quatro Balanços Gerais de 2010 do município de Bandeirantes: FUNDEB – Processo TC 3122/2011; Fundo Municipal de Assistência Social – Processo TC 3134/2011; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e do Fundo Municipal de Saúde. O conselheiro também julgou como contas irregulares o Balanço Geral de 2010 da Câmara Municipal de Bandeirantes, conforme Processo TC 3140/2011. Em cada um destes processos, o conselheiro Iran Coelho aplicou multa equivalente a 100 Uferms (R$ 1.913,00) aos respectivos gestores responsáveis.

Caracol – A conselheira Marisa Serrano ainda votou pela emissão de Parecer Prévio Contrário a Aprovação do Balanço Geral de 2013 das Contas do prefeito de Caracol, Manoel dos Santos Vias devido a várias irregularidades apontadas, conforme Processo TC 2083/2014.

Ela também negou provimento ao Recurso Ordinário impetrado pelo Presidente da Câmara Municipal de Glória de Dourados à época, Walid Aidamus Rasslan, no Processo TC 16622/2013 mantendo a Decisão Simples 480/2011 pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório e formalização do Contrato Administrativo 008/2011 e a multa de 50 Uferms. O conselheiro Waldir neves também negou provimento ao Recurso Ordinário do ex-prefeito de Bonito, Arthur Soares de Figueiredo no Processo TC 13996/2013, mantendo-se inalterada a Decisão Simples nº 01/798/2012 que declarou irregular e ilegal a formalização contratual do 1º Termo Aditivo referente ao Contrato n° 90/2009, e multa de 70 Uferms ao ex-gestor.

Decisão foi tomadas pelos conselheiros do TCE/MS

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