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sexta-feira, 29 de março de 2024

Promotora de Justiça faz recomendação sobre irregularidades na entrega de casas

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18/09/2014 09h31 – Atualizado em 18/09/2014 09h31

Promotora de Justiça faz recomendação sobre irregularidades na entrega de casas populares

MP/MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, para que, no prazo de dois meses, faça um levantamento nas casas populares construídas naquele Município para verificar se as pessoas agraciadas realmente residem nos imóveis recebidos; bem como, providenciar consulta sobre os proprietários, nos órgãos competentes, para constatar se eles possuem outros bens, incluindo valores que se possa ter acesso, inclusive nos arquivos existentes quando da análise dos requisitos pela municipalidade, como renda, expressividade do patrimônio etc.

A Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa recomenda que a Prefeitura de Deodápolis informe, de forma detalhada, quais foram os critérios e procedimentos adotados na seleção dos beneficiários, remetendo a devida documentação à Promotoria de Justiça. Além disso, recomenda que a Prefeita Maria das Dores de Oliveira Viana, de posse das informações acima mencionadas, adote as medidas cabíveis para a retomada dos imóveis doados às pessoas que não atendam aos requisitos legais, em razão da injuridicidade, para que seja realizado novo sorteio e distribuição, informando eventuais providências ao Ministério Público. A omissão, segundo a Promotora de Justiça, pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

A Promotora de Justiça levou em consideração as informações de que casas populares construídas no Município foram concedidas às pessoas que não se enquadram na situação de atendimento aos requisitos legais de vulnerabilidade e hipossuficiência e que tais donatários, a despeito disso, teriam vendido, alugado ou cedido os imóveis a terceiras pessoas.

Considerou que, ainda que os terceiros recebedores atendam aos requisitos, tal procedimento não pode ser realizado alheio à fiscalização do Poder Público, devendo, pois, serem submetidos, também, aos critérios de seleção e sorteio, como os demais cidadãos e na forma da normatização existente.

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