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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Sancionada lei que autoriza administração privada rodovias

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20/03/2014 08h59 – Atualizado em 20/03/2014 08h59

Governador sanciona lei que autoriza concessão para empresas administrarem rodovias de MS

Secom

O governador André Puccinelli informou em entrevista à imprensa nesta terça-feira (19), após reunião do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que Mato Grosso do Sul publicou lei que autoriza a realização de concessão para administração, operação, manutenção e exploração comercial de 11 rodovias do Estado.

De acordo com o governador, existem prazos para que as concessões aconteçam. Ele lembrou que os estudos feitos pelo governo do Estado nos Projetos Estratégicos para o Desenvolvimento de Mato Grosso dos Sul serão colocados a apreciação das empresas que queiram estudar os lotes que estão à disposição para o serviço.

Conforme a publicação da normativa, lei nº 4.476, a concessão é para exploração dos serviços das rodovias: MS-040, MS-112, MS-135, MS-180, MS-223, MS-289, MS-295, MS-306, MS-316, MS-338, MS-395 e acessos do Estado de Mato Grosso do Sul.

“No edital será colocado pedágio médio de R$ 4,20 por tempo determinado e reajuste igual a inflação, ou seja, a reposição será em valor igual ao da inflação, não será superior”, apontou Puccinelli ao reiterar que este cálculo vai proporcionar mais investimentos privados para melhoria da malha viária e infraestrutura logística em Mato Grosso do Sul. “Com isso nossos produtos poderão chegar mais baratos pelo frete reduzido nos lugares de consumo, nos grandes centros e nos portos de exportação”, declarou André.

Pavimentação MS Forte 2

Com os investimentos em malha viária do MS Forte 2 o governo do Estado vai garantir a pavimentação e recuperação de 3.662 quilômetros de asfalto em novas rodovias e vias recuperadas, dos quais 2.050 quilômetros foram restaurados e outros 1.950 quilômetros receberam nova pavimentação que serão agregada as rodovias que serão construídas com a concessão. “Isso não está dentro do MS Forte 2, leva-se cerca de seis meses para concretizá-la incorporando assim novas áreas construídas no Estado”, esclareceu Puccinelli.

O governador explicou que para que as empresas obtenham a concessão das estradas é preciso ter investimento privado nas rodovias do Estado. “Acrescentado ao que o governo federal nos deu e ao que o governo estadual colocou temos uma proporção de aproximadamente 69% de recursos próprios e 31% de fontes federais, que serão somados aos recursos da iniciativa privada”, esclareceu o governador.

A normativa propõe ainda que o prazo de concessão será de 30 anos, e acordo com a normativa podendo ser prorrogada na forma da lei. A concessão será precedida de processo licitatório, na modalidade de concorrência, observado o interesse público. A lei nº 4.476 está publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 18 de março de 2014.

De acordo com o governador, existem prazos para que as concessões aconteçam. Foto: Edemir Rodrigues

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