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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Marçal diz que denúncia ocorreu por questões políticas

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10/09/2014 10h48 – Atualizado em 10/09/2014 10h48

Os ministros da Suprema Corte inocentaram Marçal por entender que não houve o crime de falsidade ideológica; segunda acusação prescreveu

Luiz Radai

O deputado federal e candidato à reeleição para o cargo, Marçal Filho, emitiu uma nota sobre o caso do julgamento ocorrido ontem no STF (Supremo Tribunal Federal), do qual era réu acusado de crime contra a fé pública e falsidade ideológica. Segundo o político, a denúncia ocorrida há mais de 13 anos foi motivada por questões políticas, mas sobressaiu a verdade. No último parágrafo da nota o deputado ressalta a confiança no Poder Judiciário.

O STF julgou a Ação Penal 530, Processo Número 0001896-43.2010.1.00.0000 e teve como relatora a ministra Rosa Weber. O caso foi julgado ontem, depois de indeferido o pedido de adiamento, feito pelo advogado de Marçal. O deputado foi autuado pelo STF em março de 2010, mas a denúncia anônima foi feita há mais de 13 anos, segundo a nota, e constaria em irregularidade na compra da rádio 94 FM.

Os ministros da Suprema Corte inocentaram Marçal por entender que não houve o crime de falsidade ideológica. Na acusação de crime contra a fé pública ocorreu a prescrição na forma do Artigo 107 do Código Penal Brasileiro.

Mesmo com a prescrição, os ministros optaram pela condenação, no entanto o deputado se baseia na extinção da punibilidade “que legitima a inocência”, para que os advogados recorram ao próprio STF para anular a condenação.

“Tenho orgulho em afirmar para o meu Estado, para os meus eleitores, para os meus familiares e para os meus amigos que sigo como um político ficha limpa”, diz a nota.

Veja abaixo a íntegra da nota

Sou um deputado ficha limpa!

Nesta terça-feira, dia 9 de setembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Penal 530, Processo Número 0001896-43.2010.1.00.0000, que teve como relatora a ministra Rosa Weber, onde eu figurava como acusado de crime contra a fé pública e falsidade ideológica em um processo fruto de denúncia anônima, feita há mais de 13 anos, onde me acusaram de irregularidade na compra da rádio 94 FM.

Na acusação por falsidade ideológica os ministros da Suprema Corte me inocentaram por entender que não houve o crime imputado pelo Ministério Público Federal. Na acusação de crime contra a fé pública ocorreu a prescrição na forma do Art. 107 do Código Penal Brasileiro, mas, mesmo assim, os ministros optaram pela condenação.

Diante da extinção da punibilidade que legitima minha inocência, determinei que meus advogados recorressem ao próprio STF para anular a condenação. Portanto, tenho orgulho em afirmar para o meu Estado, para os meus eleitores, para os meus familiares e para os meus amigos que sigo como um político FICHA LIMPA.

Por fim, quero reafirmar minha confiança no Poder Judiciário Brasileiro, porque sempre tive a convicção que uma denúncia anônima, motivada por questões políticas, não iria nunca sobrepor a verdade. Obrigado a todos aqueles que sempre estiveram ao meu lado e acreditaram na verdade.

Marçal Filho, deputado federal (PMDB)

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