30.5 C
Dourados
quinta-feira, 28 de março de 2024

Ambulantes sem licença são retirados do centro de Dourados

- Publicidade -

28/07/2015 09h05 – Atualizado em 28/07/2015 09h05

Valéria Araújo

Operação do Setor de Posturas do Município de Dourados retira da área central ambulantes que estiverem atuando sem licença da Prefeitura e, portanto, utilizando o passeio público de forma ilegal. Alguns, inclusive, chegam a invadir e atrapalhar o espaço de circulação pública, conforme denúncias que chegam até a fiscalização.

De acordo com o fiscal, Luiz Carlos Lopes, os ambulantes irregulares já foram notificados e quem permanecer ilegalmente terá os produtos apreendidos e será autuado com multas. Estão na mira da fiscalização ambulantes que vendem produtos diversos de origem paraguaia, frutas, entre outros materiais cujo vendedor não tenha licença. Vale lembrar que em torno de 90% deles, são de fora de Dourados.

A lei 1.067 diz que quem estiver irregular será multado em 31 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que significa um valor aproximado em R$ 550. Em caso de reincidência, o valor dobra.

No artigo 188, a lei diz ainda que “nenhum estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviço poderá funcionar no Município sem prévia licença da Prefeitura, concedida a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos, de acordo com o Código Tributário de Município”.

A ação acontece para atender uma solicitação do Ministério Público Estadual, que cobrou providências da Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Fazenda para o cumprimento da Lei nos passeios públicos.

Uso das calçadas

No ano passado, o município de Dourados fez alterações na lei 1.067 que trata do Código de Posturas do Município de Dourados, regulamentando o uso parcial das calçadas para comércio ou serviços.

Com a mudança na lei, podem ocupar as calçadas todos aqueles com licença para tal e desde que sigam regras do Código de Posturas. Trata-se de um pedido da classe empresarial sem prejudicar o trânsito dos pedestres, já que o espaço de circulação fica preservado.

A nova regulamentação, segundo defendeu a Prefeitura, permite que pequenas empresas de alimentação, por exemplo, possam ampliar seu atendimento.

No caso dos passeios públicos de largura superior a 6 metros, a alteração da lei prevê que a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres seja de no mínimo 40% da largura do passeio. Se for 6 metros, o espaço a ser deixado livre é de 2,40 metros, por exemplo.

Fiscais do setor de posturas da prefeitura nas ruas onde calçadas são liberadasfoto - CIDO COSTA/DOURADOSAGORA

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-