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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Empresa acusada por morte de indígenas em MS perde recurso e continua fechada

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11/08/2014 09h21 – Atualizado em 11/08/2014 09h21

Ministério Público Federal (MPF/MS)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu mandado de segurança que pedia o restabelecimento das atividades da Gaspem, empresa de segurança, supostamente envolvida em assassinatos e atos violentos contra indígenas em Mato Grosso do Sul. Foi mantida a liminar concedida ao Ministério Público Federal (MPF) em março deste ano, que determinou o fechamento da sede da empresa em Dourados (MS).

No pedido de suspensão da liminar, a Gaspem alega que a decisão feriu seu direito ao trabalho e interrompeu “vários contratos em vigor (…) com enorme prejuízo para a empresa”. Para o MPF, há “perigo de novas agressões e ilícitos executados pela Gaspem, mormente o elevado número de propriedades em litígio (consideradas terras tradicionais pelos indígenas) para a vigilância das quais a demandada está contratada”.

O desembargador federal Nelton dos Santos seguiu o parecer do Ministério Público Federal e manteve a decisão que determinou o fechamento da empresa.

O MPF classifica a Gaspem como milícia privada que opera “de forma indiscutivelmente ilícita”. Conforme o MPF/MS, a investigação revelou que a empresa chegava a receber R$ 30 mil para cada desocupação violenta. Seguranças eram contratados para intimidar e aterrorizar as comunidades indígenas.

De acordo com o Ministério Público Federal, “desde 2005 há registros de casos de violência rural contra indígenas com envolvimento da Gaspem. Funcionários da empresa são acusados de fazer ameaças a comunidade guarani-kaiowá Apyka’i (Curral do Arame) e incendiar criminosamente barracos onde vivem as famílias, na BR-463”.

As comunidades Lagoa Rica, Laranjeira Ñanderu, Ñaderu Morangatu, Sombrerito, Pyelito Kuê e Guaiviry – todas próximas a áreas reivindicadas como tradicionalmente indígenas – também teriam sido foram alvo da empresa, quando, de acordo com o Ministério Público Federal, “qualquer desocupação de propriedade somente deve ser feita mediante mandado judicial da autoridade competente em processo próprio. Os atos de defesa privada são excepcionais e devem ser exercidos com presteza, proporcionalidade e moderação, sob pena de o possuidor transformar a sua conduta em delito”.

O proprietário da Gaspem e funcionários da empresa também são acusados da morte dos índios guarani Dorvalino Rocha e Nízio Gomes. Eles estão presos preventivamente desde 2011.

Além dos casos de violência, as investigações do MPF encontraram outras irregularidades na Gaspem, como contratação de vigilantes terceirizados sem curso de formação, porte ilegal de armas, falta de treinamento para manuseio de armamento não-letal e até mesmo fraudes administrativas, como falta de licença para operar.

Acampamento indígena atacado, segundo o MPF  Foto: MPF/MS

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