21.2 C
Dourados
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Empresa que usar a calçada sem permissão será multada

- Publicidade -

16/05/2014 13h50 – Atualizado em 16/05/2014 13h50

Medida permite que empresas do centro aproveitem parte das calçadas para colocar mesas e cadeiras, mas sem prejudicar o trânsito de pedestres

Dourados Agora

Empresas do comércio de Dourados agora podem utilizar as calçadas, desde que cumpram medidas estabelecidas pelas mudanças na Lei 1.067/79, que trata do Código de Posturas do Município de Dourados. Mas, para usar o espaço público o interessado deverá obter autorização prévia da prefeitura e a empresa que usar as calçadas sem permissão será multada.

Com a mudança na lei, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, o prefeito Murilo atende um pedido da classe empresarial sem prejudicar o trânsito dos pedestres, já que o espaço de circulação fica preservado. A nova regulamentação permite que pequenas empresas de alimentação, por exemplo, possam ampliar seu atendimento.

Durante os dias úteis, para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20 e 4,00 metros, a faixa máxima destinada ao uso de mesas e cadeiras será igual a 1,20m. Para os passeios de largura superiores a 4 e iguais ou inferiores a 6 metros, a faixa máxima destinada para colocação de mesas e cadeiras será de 2 metros.

No caso dos passeios públicos de largura superior a 6 metros, a alteração da lei prevê que a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres seja de no mínimo 40% da largura do passeio. Se for 6 metros, o espaço a ser deixado livre é de 2,40 metros, por exemplo.

Para os horários não comerciais, quando há menos movimentação de pessoas, a lei prevê que a empresa use um espaço maior das calçadas. Assim, nos dias úteis após as 18h até às 6h do dia seguinte, nos sábados, após 11h até às 6h do dia seguinte e nos domingos e feriados das 8h até às 6h do dia seguinte, será permitida a utilização da faixa destinada ao mobiliário urbano para a colocação de mesas e cadeiras deixando livre, para o trânsito público, uma faixa central para o passeio não inferior a 1,20 metro.

Mas, para usar o espaço público o interessado deverá obter autorização prévia da prefeitura, mediante apresentação de requerimento e demonstrativo quanto à finalidade e forma de utilização do passeio. A autorização precisa ser solicitada na Secretaria de Serviços Urbanos, que fica no pavimento superior do terminal rodoviário.

A empresa que usar as calçadas sem permissão será multada e a ação ainda poderá resultar em cassação do alvará. Para a empresa autorizada, a inobservância da lei acarretará multa e em caso reincidência será revogada a permissão por um ano.

A permissão de uso das calçadas também está condicionada à instalação de lixeiras pelos estabelecimentos interessados nas áreas do passeio público correspondente às respectivas testadas do estabelecimento.

LIXO

A Prefeitura também acrescentou à mesma Lei o artigo 94-A, mais um mecanismo para manter a cidade limpa.

Os condutores de veículos ou pedestres que depositarem ou arremessarem lixo de qualquer tipo fora dos destinos corretos instalados nas vias públicas do município serão multados.

Mudança na lei libera uso de parte das calçadas por lanchonetes e sorveterias, mas preserva o espaço para pedestresCrédito: A. Frota​

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights