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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça apura precatório de R$ 467 mi contra prefeitura

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22/09/2015 06h51 – Atualizado em 22/09/2015 06h51

Justiça apura precatório de R$ 467 mi contra prefeitura de Dourados

César Cordeiro*

O Ministério Público Estadual em Dourados, através da 16ª Promotoria do Patrimônio Público e Social, a qual vem respondendo o promotor Ricardo Rotuno em conjunto com a 10ª Promotoria da Cidadania, que tem como titular o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias, ingressou com uma ação no CNJ para apurar se houve irregularidade nos processos e nas decisões incluindo os poderes judiciários de Mato Grosso do Sul e São Paulo em que uma divida que era de R$ 2 milhões em 1995 agora já chegou a R$ 467 milhões. O município está sendo obrigado a pagar conforme determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na época (1995), no governo de Humberto Teixeira, o município não pagou o empréstimo que na realidade se tratava de uma antecipação de receita. Posteriormente foram feitas novas aberturas de crédito no valor de R$ 80.000,00. Diante das informações enviadas pelo MPE de Dourados a Corregedora Nacional de Justiça (CJN), a ministra Nancy Andrighi, determinou a instauração de correição no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS). A medida foi estabelecida pela Portaria n. 12 de 14/9/2015. O juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), será o responsável pelos trabalhos, que têm prazo de 15 dias para serem concluídos.

Entre as razões para a instauração da correição está o questionamento, por parte do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) sobre a inclusão de precatórios de altos valores referentes à suposta dívida do município de Dourados/MS. Também será analisada a alegação da existência de decisões judiciais prolatadas em diversas instâncias com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura.

Os Promotores de Justiça, após investigação iniciada no bojo do Inquérito Civil n. 18/2011/PJPPS/DD, entenderam necessária a atuação do CNJ, no caso envolvendo precatórios milionários do Município de Dourados, motivo pelo qual protocolaram, em 24 de agosto deste ano, o Pedido de Providências n. 0004061-06.2015.2.00.0000, contra os Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, bem como do juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de São Paulo (SP).

Até o momento, os elementos granjeados aos autos evidenciam que o Contrato de Abertura de Crédito Fixo por antecipação de receita orçamentária, celebrado no ano de 1995, pelo então Prefeito Municipal Humberto Teixeira, com o Banco Pontual S.A., que culminou na expedição dos milionários Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000 e 1602877-80.2013.8.12.0000, que tramitam junto ao TJMS, segundo o MP não passam de uma simulação para desviar dinheiro público, isto porque além de não haver qualquer prova inequívoca de que os valores adentraram os cofres do município, também restou constatado que não houve autorização legislativa específica para o ARO (Antecipação de Receita Orçamentária).

Assim, entre as ilegalidades que estão sendo apuradas, tem-se a falta de lei específica da Câmara Municipal, ausência de licitação, nulidade de garantia do FPM e ICMS, cobrança de taxa de abertura de crédito, cobrança da taxa ANBID (considerada nula pela sumula 176) e várias outras ilegalidades que deram origem aos precatórios, juros abusivos de 3,5% a 4% ao mês, capitalização de juros, e abuso na multa contratual e honorários advocatícios.

Na representação junto ao CNJ, os Promotores de Justiça pediram a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos magistrados e desembargadores responsáveis pelas decisões judiciais acerca do caso, bem como a suspensão dos Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000, no valor de R$ 172.218.558,15, e 1602877-80.2013.8.12.0000, no valor de R$ 46.760.401,35.

Os Promotores também requisitaram às autoridades fiscais perícia no sentido de elucidar se os valores financiados pelo Banco Pontual ao Município de Dourados efetivamente adentraram os cofres públicos, haja vista que, em sede judicial, houve o cerceamento de defesa com relação à produção de tal prova.

*O Progresso

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